Brasil

Mudança no código de trânsito eleva multa de R$ 191 para R$ 1.915 a partir de sábado

 

A partir deste sábado (1º) os motoristas brasileiros irão se deparar com mudanças no CTB (Código de Trânsito Brasileiro). Se em um ponto as práticas indevidas na condução serão penalizadas com mais rigidez, a parte penal foi amenizada e pode até reduzir a pena daqueles que já foram condenados por crimes no trânsito.

A principal mudança vai ser no bolso dos condutores que cometerem infrações. As multas passarão a ser até dez vezes maiores, como é o caso para quem praticar rachas ou realizar ultrapassagens e manobras perigosas. Já a pena para alguns crimes foram reduzidas, possibilitando brechas.

Multas

Com um aumento de 223% no valor, todos aqueles que forem flagrados praticando competições nas vias ou exibições não autorizadas estarão sujeitos a multa no valor de R$ 1.915,40, antes R$ 574,62, além da suspensão do direto de dirigir e apreensão do veículo.

Já para as ultrapassagens forçadas ou obrigando o condutor que trafega no sentido oposto a ir para o acostamento a autuação passa de R$ 191,54 para R$ 1.915,40, um aumento de 900%.

As ultrapassagens pelo acostamento, que eram penalizadas em R$ 127,69, e aquelas em lugares proibidos, que resultavam em multa de R$ 191,54, agora poderão custar R$ 957,70 aos motoristas infratores.

Em todo o ano de 2013 o Detran registrou 5.996 multas por ultrapassagens indevidas. De janeiro deste ano até outubro o número de autuações pelo mesmo motivo chaga a 8.468. Em relação aos rachas o aumento também é expressivo: 2013 encerrou com 16 autuações, este ano 21 pessoas já foram multadass pelo crime.

Penal

Juridicamente os crimes no trânsito com mortes agora têm leis específicas, hoje são julgados como homicídio por dolo eventual, que se enquadrava em homicídio culposo, quando não a intenção. Se considerado simples, o crime acarreta uma pena de 6 a 20 anos, se julgado qualificado, tem detenção de 12 a 30 anos.

Na nova lei, ‘homicídio culposo cometido na direção de veículo automotor’ por embriaguez ou competições de rachas passa a valer como reclusão de 2 a 4 anos, e suspensão ou proibição para o autor obter habilitação.

Com relação a corridas em vias públicas, ainda existe outro artigo especifico que estipula pena de 3 a 6 anos de detenção (em regime aberto ou semiaberto, sendo possível o pagamento de fiança) por participar ou causar lesões leves em rachas e reclusão de 5 a 10 anos para competições que resultarem em morte.

De acordo com a doutora em direito penal Andrea Flores, houve alteração no crime de homicídio, mas não no tipo de pena. “Não muda o rigor”, afirma, “a lei já entra em vigor com erro. Ela traz dois dispositivos que se chocam (rachas), e isso vai causar problemas”.

Flores explica também que por ser uma mudança benéfica para pessoas que já foram condenadas, se provarem que a pena foi indevida para o crime, podem recorrer e reduzir o tempo de reclusão. “É possível que uma lei mais benéfica retroaja aos já julgados”, ressalta.

 

Por: Da Redação