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Imposto de Renda 2014: começa hoje a entrega da declaração

Começa nesta quinta-feira (6) o período de entrega da declaração do Imposto de Renda 2014 (ano-base 2013). A data final para declarar será em 30 de abril. Para baixar o programa gerador de declarações (PGD) – exclusivo para computadores de mesa e notebooks – basta acessar o site da Receita Federal.

Este ano, três grandes novidades prometem agilizar a entrega da declaração. A primeira é a possibilidade de fazer a declaração pré-preenchida, que dispensará a digitação de grande parte dos dados.

A segunda é a criação do aplicativo m-PGD, que possibilitará a entrega por meio de tablets e smartphones; e a terceira é a inserção automática dos dados no programa – como pelo comprovante eletrônico de rendimentos das fontes pagadoras.

A Receita Federal espera receber em torno de 27 milhões de declarações este ano. Em 2013, 26 milhões de contribuintes prestaram contas ao Fisco – 711 mil caíram na malha fina, número 17,7% maior que em 2010.

O consultor tributário da IOB Folhamatic EBS, empresa do grupo Sage, Daniel Oliveira de Paula, explica que o contribuinte assalariado pode providenciar seus comprovantes de rendimentos, fornecidos pelas fontes pagadoras. As empresas são obrigadas a entregar os informes até o dia 28 de fevereiro.

“Há também os documentos emitidos pelas instituições financeiras para as aplicações e os recibos para utilizar as deduções do imposto, como de despesas médicas e com planos de saúde, além dos recibos dos gastos com instrução”, lembra o consultor.

Se o contribuinte alienou (vendeu ou comprou) um bem de valor como veículo ou imóvel em 2013, também deve ter em mãos os documentos com os dados e valores destas transações.

Para aumentar as chances de ter uma restituição maior, dependerá de vários fatores, como o modelo de declaração escolhido. Como nos outros anos, será possível escolher pelo desconto simplificado de 20%, ou pela declaração completa, que permite deduzir despesas com saúde, educação e plano de previdência privada no modelo PGBL (Plano Vida Gerador de Benefício Livre).

“Esta opção é compensatória para a pessoa que tem bastante despesas, como com dependentes e pensão alimentícia. Isso acaba aumentando o valor da restituição se for o caso [de receber a compensação]”, explica Oliveira de Paula.

Um dos erros mais comuns ao preencher a declaração do Imposto de Renda, de acordo com o CEO do Portal DeclareFácil, Vicente Sevilha Junior, é deixar de somar todos os rendimentos tributáveis para considerar o limite de isenção, que é de R$ 1.787,77 por mês em 2013.

É frequente, diz Sevilha, que o contribuinte com mais de uma aposentadoria declare este limite em duplicidade, como se houvesse isenção para cada benefício quando, na verdade, é um limite de isenção para cada declarante.

Saiba quem está obrigado a declarar em 2014

Estão obrigados a declarar este ano todas as pessoas físicas que, no acumulado de 2013, receberam rendimentos superiores a R$ 25.661,70. O valor é 4,5% maior que no ano passado. Também deve declarar quem recebeu, em 2013, rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, acima de R$ 40 mil.

A declaração do IRPF 2014 é obrigatória para quem obteve, em qualquer mês de 2013, ganho de capital (lucro) na venda de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou fez operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.

Também declara quem adquiriu posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil. A declaração deve ser preenchida ainda pelos que passaram à condição de residente no Brasil, em qualquer mês do ano passado, e que estavam nesta condição em 31 de dezembro de 2013.

A regra ainda vale para quem optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital obtido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias a partir do contrato de venda.

Quem obteve, no ano passado, receita bruta superior a R$ 128.308 de atividade rural também deve declarar. (AB)

 

Por: Da Redação

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