Brasil

Governo vetará 100% de participação de estrangeiros em empresas aéreas

 

Para garantir a aprovação da medida provisória (MP) que trata de modificações no setor aéreo, o presidente interino Michel Temer se comprometeu a vetar a permissão para empresas estrangeiras terem 100% de participação em companhias aéreas brasileiras, disse hoje (29) o ministro da Casa Civil, Eliseu Padilha, após sair de uma reunião com o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL).

O texto original da MP, assinado pela presidenta afastada Dilma Rousseff no início de março, amplia de 20% para 49% a permissão de participação de capital estrangeiro em companhias aéreas brasileiras. A pedido do presidente interino esse percentual foi ampliado para 100% no momento em que o texto foi votado na Câmara dos Deputados.

Diante da resistência dos senadores, o governo se comprometeu com o veto para que a MP seja aprovada como está ainda hoje (29), pois caso houvesse modificação no Senado, o texto teria que ser reenviado à Câmara e perderia validade antes de se tornar lei.

Veto anunciado

“O governo vai vetar esse dispositivo”, afirmou Padilha. “Nós necessitamos conquistar a confiança internacional para investimentos dentro do Brasil e gerar novos empregos. Estamos pensando em várias formas, entre as quais seria essa possibilidade de abrir esses 100% nas companhias aéreas. Mas compreendo e respeito a posição dos senadores, que querem trazer para o debate a aviação regional, que não estava clara nesse dispositivo”, acrescentou.

Segundo o ministro, o governo interino se preocupa em não deixar caducar a MP 714 para não abrir mão de outras medidas abordadas no texto e consideradas importantes, entre elas, a reestruturação dos débitos da Infraero com a União.

Mais cedo, Renan prometeu que a MP da aviação civil será votada ainda nesta quarta-feira (29). “Vamos fazer mais um esforço para votar essa medida provisória hoje”, disse ele, ao chegar ao Senado.

Caso a medida seja aprovada e o veto confirmado, voltará a vigora no Brasil a limitação de 20% na participação de capital estrangeiro em companhias aéreas, conforme estabelece o Código de Aviação Civil. (AB)

 

Por: Da Redação