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Bolívia nega que promova perseguições políticas

Em meio às negociações do senador boliviano Roger Pinto Molina (de oposição) para obter asilo político no Brasil, o vice-presidente da Bolívia, Alvaro Garcia Linera, negou ontem (30) que o governo do presidente Evo Morales promova perseguições políticas. Segundo ele, Molina é acusado de corrupção e não alvo de perseguição política. “Não há presos políticos ou perseguição política [na Bolívia], mas sim acusados ​​de atos de corrupção e infrações penais”, disse.

Para o governo Morales, Molina deve ser investigado por sua atuação política no período em que governou a província de Pando, em 2000. De acordo com dados oficiais, ele acumulou patrimônio econômico acima das suas condições financeiras. Há denúncias de desvios de fundos da Zona Franca de Cobija (Zofraco) para a Universidade Amazônica de Pando, entre outras suspeitas. Molina diz que é perseguido por sua defesa dos direitos humanos na Bolívia.

“Não se persegue pessoas por suas ideias. Há pessoas suspeitas por suas ações contra as leis”, disse Linera, que reiterou que Molina é denunciado em vários processos criminais por suspeitas de corrupção. “Se ele acredita que está certo, que não cometeu esses crimes, pode ficar feliz, se defender e até se vitimizar.”

O vice-presidente indicou que, para o governo Morales, o senador pede asilo político ao Brasil para fugir da Justiça. “Estamos acostumados a muitos infratores que preferem fugir”, ressaltou Linera, referindo-se ao senador.

Ontem (30) o governo brasileiro informou que ainda analisa o pedido do senador, que está abrigado na Embaixada do Brasil em La Paz desde segunda-feira (28). Segundo informações do Ministério das Relações Exteriores, não há prazo para o governo responder ao pedido.

O ministro das Relações Exteriores, Antonio Patriota, disse ter conversado com chanceler da Bolívia, David Choquehuanca, sobre a questão, com base na Convenção de Caracas sobre Direito de Asilo.

Existem duas convenções que tratam de asilo a refugiados no âmbito da Organização dos Estados Americanos (OEA), ambas firmadas em Caracas, em 1954. A Convenção sobre Asilo Diplomático foi ratificada pelo Brasil em 1957 e trata do asilo outorgado em sede de missão diplomática, refúgio que tem caráter provisório. A Convenção sobre Asilo Territorial, que tem caráter permanente, foi ratificada pelo Brasil em 1965.

O Artigo 4º da Convenção sobre Direito a Asilo Territorial diz que “a extradição não se aplica quando se trate de pessoas que, segundo a classificação do Estado suplicado, sejam perseguidas por delitos políticos ou delitos comuns cometidos com fins políticos, nem quando a extradição for solicitada obedecendo a motivos predominantemente políticos”. (AB)

 

Por: Da Redação

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