Os bancos vão recorrer da decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que decidiu que os juros de mora no pagamento a poupadores prejudicados por planos econômicos devem incidir a partir da citação em ação civil pública movida em 1993. No STJ, os bancos irão interpor embargos de declaração, recurso apresentado ao juiz ou tribunal que emitiu uma sentença sobre a qual restam dúvidas.
Segundo nota da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), as instituições ainda avaliam a apresentação de recurso no Supremo Tribunal Federal (STF). Com a decisão de ontem, os juros de mora – ou seja, de atraso de pagamento – começam a ser contados desde a ação civil movida pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), ganha em 1993. Com a decisão, os bancos terão que calcular os juros de mora desde esse período.
Na nota, a Febraban também disse que “a constitucionalidade das normas que instituíram os planos econômicos depende de julgamento pelo STF e está confiante quanto ao mérito desta decisão”. O tribunal vai definir se os bancos têm de pagar a diferença das perdas no rendimento de cadernetas de poupança causadas pelos planos Cruzado (1986), Bresser (1998), Verão (1989); Collor 1 (1990) e Collor 2 (1991).
Foram julgadas ações de dois poupadores que tiveram perdas no Plano Verão, de 1989, com base em decisões proferidas nas ações civis públicas movidas contra o Banco do Brasil e Banco Bamerindus (atual Banco HSBC). A decisão do STJ, tomada pela Corte Especial, colegiado máximo do tribunal, tem repercussão em ações movidas por outros poupadores em relação ao Plano Verão ou a outros planos econômicos, como os planos Collor e Bresser.
Os votos, ao longo do julgamento, se alternaram, deixando a decisão para o presidente Felix Fischer. O placar final foi de oito votos contra sete a favor dos poupadores. Os ministros que votaram a favor do entendimento dos bancos foram: Raul Araújo, Gilson Dipp, Laurita Vaz, João Otavio Noronha, Maria Thereza de Assis Moura, Napoleão Nunes Maia Filho e Felipe Salomão. Já ao encontro da tese dos poupadores, votaram: Sidnei Beneti, Ari Parglender, Nancy Andrighi, Arnaldo Esteves Lima, Antonio Herman Benjamin, Humberto Martins, Og Fernandes e o presidente do tribunal.
Os poupadores lesados pelo Plano Verão poderão entrar com uma ação pedindo a devolução do dinheiro com direito a contagem de juros de mora desde 1993. Eles, no entanto, têm um prazo para fazê-lo, uma vez que os efeitos da ação movida pelo Idec – que lhes dá garantia de recebimento desse dinheiro – são expiráveis. Poupadores que têm dinheiro a receber do Banco Bamerindus (atual HSBC) devem entrar com ação até agosto de 2014. Quem pretende entrar com ação contra o Banco do Brasil deve fazê-lo até outubro. (AB)
Por: Da Redação