Partidos de Corumbá e Ladário que optarem pela realização presencial deverão cumprir as regras sanitárias
A Resolução nº 23.623, de 30 de junho de 2020, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e a Emenda Constitucional nº 107/2020 autorizam os partidos a fazerem convenções virtuais, todavia, não proíbem a realização, excepcionalmente, de forma presencial. Contudo, caso seja realizada de forma presencial, o que não é recomendado devido...






