Prefeitura estabelece lotação máxima de 50% em eventos, inclusive religiosos
Publicado na edição desta sexta-feira, 11 de dezembro, do DIOCORUMBÁ, o Decreto 2.445 estabelece limite máximo de 50% da capacidade em salões de festas e estabelecimentos destinados à realização de eventos, inclusive religiosos. A distância mínima deve ser de 2 metros entre os participantes, limitado a 150 (cento e cinquenta)...









