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Justiça Federal nega pedido do MPF para adiar provas do Enem

 

A Justiça Federal no Ceará indeferiu o pedido do procurador da República, Oscar Costa Filho, do Ministério Público Federal (MPF) no Ceará, de adiar o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) para todos os candidatos do país. Com a decisão da Justiça, a prova está mantida para este final de semana (5 e 6 de novembro). O procurador pediu o adiamento do exame para todos os candidatos após o Ministério da Educação (MEC) adiar a prova de cerca de 191 mil candidatos que fariam o exame em escolas, universidades e institutos federais ocupados por estudantes em protesto a medidas do governo federal. O exame para esses candidatos foi adiado para os dias 3 e 4 de dezembro.

O procurador argumentou que há prejuízo à isonomia do exame, uma vez que seriam aplicadas provas e temas de redação diferentes para aqueles que forem fazer a prova apenas em dezembro. A Justiça, no entanto, entendeu que “apesar da diversidade de temas que inafastavelmente ocorrerá com a aplicação de provas de redação distintas, verifica-se que a garantia da isonomia decorre dos critérios de correção previamente estabelecidos, em que há ênfase na avaliação do domínio da língua e de outras competências que não têm “o tema” como ponto central”.

O MPF chegou a pedir, como alternativa, que a prova seja mantida, mas que não seja válida a prova de redação até “o julgamento de mérito da demanda, assegurando assim a “igualdade de partes” e a reversibilidade dos efeitos da decisão”. A alternativa seria tomar medidas para assegurar que todos os candidatos submetam-se à mesma prova de redação. O pedido alternativo foi também negado.

Em defesa da manutenção do Enem, a Advocacia-Geral da União (AGU) argumentou que o adiamento nacional custaria R$ 776 milhões aos cofres públicos. Segundo o MEC, o adiamento de parte dos candidatos custará cerca de R$ 12 milhões.

De acordo com a AGU, como um número elevado de provas teria que ser corrigido em um curto período de tempo, o adiamento certamente também prejudicaria o acesso dos estudantes ao ensino superior por meio do Sistema de Seleção Unificada (Sisu), bem como o cronograma do ano letivo das universidades que utilizam o Enem.

Segundo a AGU, o Enem normalmente já é composto por duas provas aplicadas em datas diferentes. Além do exame regular, a avaliação é feita em um segundo momento pelos estudantes privados de liberdade e aqueles que foram impedidos de participar do certame por desastres naturais, como aconteceu no ano passado em dois municípios de Santa Catarina.

A AGU também defendeu que, embora com temas diferentes, a isonomia das redações está garantida na correção. O resultado da avaliação é definido com base em cinco competências expressas na matriz do Enem, cada uma, avaliada por quatro critérios correspondentes aos conceitos: insuficiente, regular, bom e excelente. Os pontos observados consideram, por exemplo, o domínio da modalidade escrita, a compreensão da proposta da redação e a proposta de intervenção ao problema abordado respeitando os direitos humanos. (AB)

 

Por: Da Redação