Ladário

SINDSERP ameaça propor ação judicial por revisão salarial

Jonil (presidente do Sindicato), Rossana Xavier Machado (advogada e integrante da assessoria jurídica do Sindicato) e Almir (secretário do Sindicato)

 

Jonil (presidente do Sindicato), Rossana Xavier Machado (advogada e integrante da assessoria jurídica do Sindicato) e Almir (secretário do Sindicato)

O SINDSERP (Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Ladário), juntamente com a assessoria jurídica, estuda meios de propor uma ação judicial, para pedir a revisão salarial dos servidores públicos do município.

Conforme o presidente da entidade, a revisão não acontece desde 2009 e a cobrança está baseada no artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, que determina uma revisão geral, a ser realizada anualmente, sempre na mesma data e sem distinção de índices.

“As leis que norteiam os nossos direitos passam despercebidas aos olhos das autoridades do Poder Executivo em Ladário, dando a entender que elas não existem, e que os servidores estão ganhando muito e não precisassem repor as perdas salariais”, explicou Jonil, presidente do SINDSERP.

Além da revisão salarial, Jonil disse que o executivo vem descumprindo outros direitos garantidos por lei. “Chegamos ao fundo do poço, pior do que está não pode ficar. Caso o prefeito José Antonio não cumpra, o Sindicato o acionará judicialmente para resguardar o direito da revisão salarial. Já temos duas ações correndo no Poder Judiciário, a do vale-transporte e a jornada de seis horas, direitos garantidos por lei federal e municipal. Ora bolas! Paciência tem limite! Será que teremos que fazer greve para que os direitos trabalhistas sejam respeitados? Não somos Mandrake, ganho como servidor e sustento a minha família com esse dinheiro, e sinto na carne o que é viver com esse salário”, desabafou.

Indenização

Corre no Supremo Tribunal Federal, uma ação proposta pelo Sindicato dos Servidores Públicos de São Paulo, onde pede indenização para os servidores que não receberam a revisão geral anual em seus vencimentos. O fato abriu precedente para que o poder público seja obrigado a ressarcir o servidor por dano patrimonial quando não concede a revisão, diante disso o sindicalismo ganhou argumentos convincentes para exigir do poder público, a revisão anual.

Para o ministro Ilmar Galvão, o artigo 37 aplica-se a toda a administração pública direta e indireta, de qualquer dos Poderes de todos os entes federativos.

No município de Ladário fica patenteada a inércia administrativa, pois há três anos o servidor municipal não recebe reajuste em seus vencimentos. Conforme Jonil, isso acarreta no desrespeito a imagem do servidor perante a sociedade e desestimula o seu desenvolvimento profissional. “Isso deve mudar, vamos fazer valer os direitos dos servidores municipais, doa a quem doer”, finalizou.

Por: Domingos S. de Arruda