Estado

Judiciário de MS passa a ter 13 Comarcas Digitais

 

A partir desta segunda-feira, dia 4 de julho, o Estado de Mato Grosso do Sul passa a contar com 13 de suas 54 comarcas totalmente digitalizadas com a implantação do processo eletrônico em Brasilândia. Os novos processos passam a tramitar eletronicamente e o peticionamento de novas ações passa a ser feito pela internet, a exemplo das rotinas de trabalho já adotadas nas demais varas digitais em funcionamento no judiciário estadual.

Neste ano foram também digitalizadas as Comarcas de São Gabriel do Oeste, Aquidauana, Anastácio, Miranda e Chapadão do Sul, que foi a última comarca digitalizada no início de junho. Brasilândia é uma comarca de 1ª entrância que compreende os municípios de Brasilândia e Santa Rita do Pardo.

Atualmente tramitam na vara única da comarca 2.661 processos e outros 144 procedimentos judiciais. São 1.778 ações cíveis e outras 1.027 ações criminais. No juizado especial adjunto tramitam 422 processos e 380 procedimentos, dos quais, são 361 feitos cíveis e 441 criminais.

No mês de maio, foram distribuídos 30 novos processos em Brasilândia; em junho, foram 40 novos feitos. Além disso, em maio, foram 42 novos processos distribuídos no juizado adjunto da comarca e outros 60 novos feitos em junho.

Com a implantação do processo digital, o advogado não precisa mais se dirigir ao Fórum para realizar o peticionamento ou carga do processo, pois o feito é encaminhado e tramita pela internet, podendo ser acessado de um computador em qualquer parte do globo.

As vantagens do processo digital são inúmeras. Com a tramitação eletrônica dos feitos há a eliminação do chamado “tempo morto” ou “tempo neutro” do processo, períodos em que o feito fica parado, entre um andamento e outro, ou sofre tramitação meramente burocrática. Com a tramitação digital essas fases praticamente acabam. O processo é ajuizado e já está à disposição do juiz para despachar e também para as partes visualizarem o conteúdo.

O próprio prazo de certo modo se estende com o processo digital, pois o advogado não gasta mais tempo com o deslocamento até o Fórum e, mesmo que o expediente forense já tenha sido encerrado, é possível realizar o peticionamento. Outra vantagem da adoção do processo digital é a economia de recursos como papel e impressões.

 

Por: Da Redação