Assinado pelo prefeito Paulo Duarte e publicado na edição desta segunda-feira, 20 de outubro, do DIOCORUMBÁ, o decreto número 1.430 regulamenta a concessão do Passe Livre para idosos e pessoa com deficiência no transporte coletivo do município.
Conforme o documento, as empresas concessionárias e permissionárias de Transporte Coletivos Urbanos e Rurais de Corumbá ficam obrigadas a garantir a gratuidade do transporte coletivo para o idoso acima de 60 sessenta anos e para a pessoa com deficiência física, auditiva, visual, mental e múltipla.
O cadastro das pessoas interessadas em obter o benefício será realizado nos Centros de Referências de Assistência Social (CRAS), devendo apresentar, no ato do cadastro, a seguinte documentação: original e cópia de documento de identificação oficial legível e com foto; original e cópia do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); e original e cópia do comprovante de residência de Corumbá.
A criança ou adolescente deficiente que não tenha documento de identificação oficial com foto deverá apresentar original e cópia da certidão de nascimento e estar acompanhada do responsável legal que deverá apresentar cópia e original de identificação oficial com foto. O requerente ainda deverá apresentar laudo médico emitido por médico especialista ou Declaração de Acompanhamento em Escola/Instituição Especial ou Termo de Curatela.
No documento de identificação da gratuidade deverá ser inserida informação indicando se o beneficiário depende do auxílio de acompanhante, hipótese em que este também estará isento do pagamento da tarifa quando nessa função.
O beneficiário com deficiência que necessitar de uso de cadeira de rodas ou por restrição médica, atestada por perícia médica, não puder passar pela catraca, poderá entrar no ônibus pela porta traseira, devendo apresentar a identificação de gratuidade, bem como do seu acompanhante, se for o caso.
Junta Pericial
Para usufruir o beneficio da gratuidade, o idoso ou portador de necessidade especial deverá ser avaliado por Junta Médica Pericial, que na mesma data e horário do atendimento, emitirá laudo conclusivo, deferindo ou indeferindo a solicitação, bem como se o beneficiário depende de acompanhante.
A Junta será composta por um médico integrante da Prefeitura Municipal de Corumbá e um médico indicado pela empresa concessionária de Transporte Coletivo Urbano e Rural de Corumbá. A fiscalização do Passe Livre será realizada pela Agência de Trânsito e Transporte (Agetrat) e pela concessionária, ficando o beneficiário obrigado a apresentar o seu documento de identificação de gratuidade, bem como a identificação do seu acompanhante.
Penalidades
Ainda de acordo com o decreto 1430, a adulteração, violação, permuta, comercialização, cessão para uso por pessoa não autorizada ou a prática de qualquer fraude na utilização do cartão de gratuidade acarretará o seu recolhimento imediato. O infrator ainda está sujeito a advertência por escrito; suspensão do benefício pelo prazo de até 12 meses; e a extinção definitiva de direito ao transporte gratuito.
A punição será avaliada pela Comissão de Avaliação do Benefício da Gratuidade, que será designada pelo Chefe do Poder Executivo. A reincidência do beneficiário da gratuidade, em qualquer das infrações previstas, em período inferior a um ano, o sujeitará ao recolhimento do cartão pelos fiscalizadores, e, consequente, a suspensão do benefício pelo período de dois anos.
Por: Da Redação