Mato Grosso do Sul ocupa o 2º lugar na planilha de vencimento inicial pago aos professores da Rede Estadual de Ensino, com carga horária de 40 horas semanais. O valor é de R$ 3.534,42. O maior vencimento pago no ranking nacional é o do Distrito Federal (DF), com R$ 3.579,42. A diferença entre o primeiro e o segundo lugar é de apenas R$ 45,00. Em terceiro lugar aparece o Estado de Roraima, com R$ 3.396,11 de vencimento.
O vencimento está inserido na planilha de acompanhamento da lei nº 11.738/2008 (Lei do Piso), referente ao mês de março de 2014. Os dados são da Secretaria de Articulação do Ministério da Educação (MEC).
De acordo com o governador André Puccinelli, o diálogo entre o governo do Estado e a Federação dos Trabalhadores em Educação de Mato Grosso do Sul (Fetems) tem sido importante para as conquistas do magistério. “O governo do Estado está atuando na valorização do professor. A política salarial é construída com dialogo entre o governo do Estado e a categoria e demonstra a prioridade que a educação representa para Mato Grosso do Sul”, afirmou o governador.
Além da política salarial, o governo do Estado atendeu às solicitações firmadas no Pacto de Valorização dos Trabalhadores em Educação e Modernização do Estatuto dos Profissionais da Educação Pública de Mato Grosso do Sul, assinado entre o governo do Estado e a Fetems, em 2012, que estabelecia a valorização salarial dos professores e a correção das distorções de vencimentos, a unificação da carreira e a modernização do estatuto, a hora-atividade, concurso público e a promoção funcional.
Lei do Piso
Em 16 de julho de 2008 foi sancionada a lei n° 11.738, que instituiu o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica, regulamentando disposição constitucional (alínea ‘e’ do inciso III do caput do artigo 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias).
A resolução nº 7, de 26 de abril de 2012, do Ministério da Educação, traz os novos critérios de complementação do Piso Salarial aprovados pela Comissão Intergovernamental para financiamento da Educação de Qualidade, composta por membros do MEC, do Conselho Nacional de Secretários de Educação (Consed) e da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime).
Essa resolução trata do uso de parcela dos recursos da complementação da União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) para o pagamento integral do piso salarial dos profissionais da educação básica pública.
No dia 27 de fevereiro de 2013, o Supremo Tribunal Federal decidiu que a lei 11.738/2008, que regula o piso salarial nacional dos profissionais do magistério público da educação básica, passou a ter validade a partir de 27 de abril de 2011, quando o STF reconheceu sua constitucionalidade. A decisão obriga a todos os entes federativos ao cumprimento da lei.
Tabela Salarial:
PLANILHA_DE_ACOMPANHAMENTO_SALÁRIO_DO_MAGISTÉRIO_SUPERIOR
Por: Da Redação