O Serviço de Inspeção Municipal (SIM) de Produtos de Origem Animal foi regulamentado pelo prefeito Paulo Duarte por meio do decreto nº 1.203. Instituído pela Lei nº 1.932, o SIM garante consumo de produtos de qualidade por parte da população, além de valorizar o pequeno produtor corumbaense que terá maiores condições de competitividade no mercado local.
O SIM tem por finalidade a inspeção industrial e sanitária dos produtos de origem animal, comestíveis e não comestíveis, adicionados ou não de produtos vegetais, preparados, transformados, manipulados, fracionados, recebidos, acondicionados, depositados e em trânsito no Município.
Cabe à Secretaria Municipal de Saúde, por meio da Vigilância Sanitária, fiscalizar e inspecionar todos os alimentos na área de comercialização, conforme a legislação sanitária em vigor, nos estabelecimentos industriais especializados e nas propriedades rurais com instalações adequadas para a matança de animais e seu preparo ou industrialização, sob qualquer forma de consumo.
A fiscalização será exercida também nos entrepostos de recebimento e distribuição do pescado e nas fábricas que o industrializarem; nas usinas de beneficiamento do leite, nas fábricas de laticínios, nos postos de recebimento, refrigeração e manipulação dos seus derivados e nos respectivos entrepostos; nos entrepostos de ovos e fábricas de produtos derivados; nos entrepostos que, de modo geral, recebam, manipulem, armazenem, conservem ou acondicionem produtos de origem animal, bem como nas propriedades rurais.
São considerados estabelecimento de produtos de origem animal qualquer instalação ou local, situados dentro no território municipal,
nos quais são abatidos ou industrializados animais produtores de carnes, bem como onde são recebidos, manipulados, elaborados, transformados, preparados, conservados, armazenados, depositados, acondicionados, embalados, rotulados com finalidade comercial ou industrial, a carne e seus derivados, os ovos, o mel e a cera de abelhas e seus derivados, o leite e seus derivados, o pescado e seus
derivados, bem como os produtos utilizados para a sua industrialização.
Pelo regulamento, será de competência à Secretaria Municipal de Produção Rural observar as normas técnicas estaduais e federais de produção e classificação dos produtos de origem animal e para as atividades de fiscalização e inspeção dos produtos de origem animal; executar atividades de treinamento técnico de pessoal envolvido na fiscalização, inspeção e classificação; criar mecanismos de divulgação junto às redes pública e privada, bem como junto à população, objetivando orientar e esclarecer o consumidor.
O registro no Serviço de Inspeção Municipal garantirá o funcionamento no Município de qualquer estabelecimento industrial ou entreposto de produtos de origem animal. Os estabelecimentos registrados que preparam subprodutos não destinados à alimentação humana, só podem receber matérias-primas de locais não fiscalizados, quando acompanhados de certificados sanitários da Divisão de Defesa Sanitária Animal da região.
A Secretaria de Produção Rural será responsável pela inspeção sanitária, por meio do Serviço de Inspeção, de produtos de origem animal, coibindo o abate clandestino de animais (bovinos, suínos, caprinos, ovinos e aves), a produção de leite, mel, ovos, pescado e seus derivados, e a respectiva comercialização e/ou industrialização dos seus produtos, separadamente ou em ações conjuntas com os agentes e fiscais sanitários da Vigilância Sanitária do Município podendo, para tanto, requisitar, inclusive, força policial.
O decreto estabelece regras também de funcionamento dos estabelecimentos que trabalharão com produtos de origem animal que deverão ser construídos após apresentação de parecer prévio do órgão ambiental competente e solicitar a respectiva licença de operação, junto ao mesmo.
Não será autorizado o funcionamento de estabelecimento de produtos de origem animal, para exploração do comércio municipal, sem que esteja de acordo com as condições mínimas exigidas na legislação em vigor, relacionadas às dependências, instalações, máquinas, equipamentos e utensílios utilizados no estabelecimento e ao credenciamento do Responsável Técnico junto ao órgão competente.
Por: Da Redação