Corumbá

Câmara de Corumbá aprova projeto que ordena execução de obras

 

Vereador corumbaense Marcos de Souza Martins (Marquinhos do PT)

Projeto de lei de autoria do vereador Marcos de Souza Martins (PT), o Marquinhos, aprovado por unanimidade da Câmara de Corumbá, garante maior ordenamento na execução das obras públicas que vem sendo realizadas na cidade, as quais têm causado transtornos à população por falta de critérios e fiscalização.

A interdição de ruas sem estudo do trânsito, principalmente no centro e nos fins de semana, e sem levar em conta horários do comércio e das escolas, motivou o vereador Marquinhos a apresentar o projeto. “Espero que o prefeito tenha sensibilidade e o sancione. Não estará atendendo a mim e a esta Casa, mas a população”, disse ele.

Marquinhos afirmou que Corumbá transformou-se em um canteiro de obras, gerando grandes benefícios a população, contudo observa que o corumbaense não está sendo respeitado por falta de um cronograma dos serviços de forma a não atrapalhar o dia-a-dia do cidadão e a atividade comercial.

Para o vereador, cabe a prefeitura delimitar e organizar o fechamento de ruas de forma que não cause caos ao trânsito e afete a população. Ele observou que as obras que hoje são realizadas na cidade não respeitam o Código de Postura, cabendo a prefeitura fiscalizar interdições, muitas vezes, não autorizadas.

Reparo de danos

O projeto cria regras para a execução de obras, reduzindo os prejuízos diretos e indiretos à população ao estabelecer que alguns serviços sejam realizados no período noturno. Com a regulamentação, objetiva-se corrigir métodos atuais, periodicidade e horário adequado, que reduzam o desconforto da população.

Estabelece os modos de execução, com os respectivos horários, os quais os órgãos públicos e empreiteiras deverão observar no serviço de asfaltamento, pavimentação ou similares da malha viária urbana e outras obras. Determina, por exemplo, a prevenção e reparo dos danos causados nas referidas vias.

Também garante o fluxo do tráfego veicular durante o horário comercial e eventos de grande movimentação de pessoas, como: entrada e saída de creches, colégios e faculdades, bem como instituições de ensino em geral; início e término de cultos religiosos; e apresentação de espetáculo de entretenimento, esportivo e cultural.

Horário noturno

A nova lei fixa que a conclusão do serviço deve ser em tempo razoável, devidamente especificado pela autoridade pública em ordem de serviço ou documento administrativo congênere; a prestação do serviço de modo eficiente em benefício da população e atenção ao bem comum.

Será considerado como adequado para a execução do serviço o horário compreendido após às 23h, com limite até às 6h. “Em caso de sinistro e emergência ou calamidade pública decretado pelo poder público, o disposto na lei poderá ser modificado pelo prazo que perdurar a situação de excepcionalidade”, prevê o artigo quarto.

 

Por: Da Redação