O Ministério Público Federal (MPF) em Mato Grosso do Sul ajuizou ação de improbidade administrativa contra três servidores da Receita Federal de Corumbá e um empresário. Eles são acusados de receber dinheiro para facilitar o desembaraço aduaneiro de duas empresas de importação. Segundo as investigações, realizadas na Operação Vulcano (2008) e examinadas pela Corregedoria da Receita Federal (RF), a fraude era frequente e as importadoras pertenciam às mesmas pessoas.
Com as irregularidades, as empresas investigadas ultrapassaram seu limites de importação em milhões de dólares – o que implica o não pagamento de imposto. Uma das empresas operou o volume financeiro de 1,2 milhão de dólares, quando estava habilitada a operar até 68 mil. Já a outra foi ainda mais beneficiada, ultrapassou o montante autorizado, de 10 mil dólares, em 2,4 milhões.
Os auditores-fiscais acusados realizaram a fraude entre os anos de 2005 e 2006. Um deles, apesar de não ter participado ativamente do esquema, é acusado de omissão, já que tinha o papel de apurar as irregularidades quando teve ciência delas e não o fez.
Na ação, o MPF pede, liminarmente, à Justiça o bloqueio de bens dos acusados. Solicita, ainda, ressarcimento dos valores recebidos ilicitamente, 100 mil reais em danos morais coletivos e a condenação dos servidores à perda da função pública. A ação pede também o pagamento de multa individualizada, suspensão de direitos políticos dos acusados e proibição de contratar com o Poder Público e de receber benefícios ou incentivos fiscais.
Só 2 minutinhos
A fraude encontrada pela Corregedoria da Receita Federal na Inspetoria de Corumbá se resumia a duas ações: rápida liberação de mercadorias e omissão nas providências fiscalizatórias necessárias, mediante pagamento de propina.
Na fronteira Brasil/Bolívia, os veículos que entram no território brasileiro são encaminhados ao Porto Seco/Agesa, distante 1,5 km da linha de fronteira, para pesagem e registro de dados no sistema de controle interno da permissionária. Então, é emitida uma autorização chamada CESV (Controle de Entrada e Saída de Veículos). Após o desembaraço e confirmação da autorização da Receita para a entrega da mercadoria, os veículos são liberados e a CESV carimbada e assinada.
No caso das empresas investigadas, os servidores assinavam a CESV sem o desembaraço, que só era realizado meses depois. A carga chegava e era liberada sem sequer ser distribuída e parametrizada. Em uma das situações analisadas, é fácil perceber as irregularidades apenas pela análise dos registros nos bancos de dados da Receita Federal.
Em exatos 2 minutos e 24 segundos, teriam sido realizadas as atividades de entrada na AGESA; pesagem do veículo; registro da presença de carga; vistoria documental e física da carga; registro do desembaraço; a liberação pela autoridade fiscal; e, finalmente, liberação pelo fiel depositário para a saída do veículo conduzindo as mercadorias.
Em depoimento à Polícia Federal, o representante da empresa investigada relatou o motivo de tamanha rapidez: por diversas vezes, ele, pessoalmente, entregou dinheiro em espécie ao servidor público para agilizar o processo de liberação das mercadorias. “Com o pagamento, as solicitações eram efetivamente atendidas”.
Além das irregularidades no desembaraço das mercadorias, os servidores ainda não consultavam o sistema Radar, da Receita Federal, obrigatório em cada etapa da conferência aduaneira. Com isso, deixaram de verificar a incompatibilidade entre o volume transacionado e a capacidade financeira das empresas. (Informações do MPF/MS)
Por: Da Redação