Os servidores públicos da administração direta e das autarquias e fundações integrantes do quadro de funcionários da Prefeitura de Corumbá, que se encontram cedidos ou afastados, devem se apresentar até o dia 31 de janeiro de 2013, aos seus respectivos órgãos de lotação.
A decisão foi tomada pelo prefeito Paulo Duarte logo após a sua posse, ocorrida na terça-feira, dia 1º de janeiro, por meio do Decreto nº 1.117, que dispõe sobre o retorno e o recadastramento dos servidores do Poder Executivo.
O documento estabelece que o servidor que estiver cedido para ocupar cargo em comissão em órgão ou entidade de outro Município, Estado ou União, para continuar afastado, deverá entregar, por ocasião de sua apresentação, ofício solicitando a renovação da cedência, assinado pelo titular do Poder ao qual pertença o órgão ou entidade.
Estabelece também que, após este prazo, os secretários municipais e os titulares dos órgãos da administração direta, autarquia e fundações, deverão encaminhar à Secretaria Municipal de Gestão Pública, a relação dos servidores que não se apresentaram no período.
Além disso, os titulares dos órgãos da administração direta e das autarquias e fundações, até 10 dias do vencimento do prazo, deverão encaminhar à Secretaria Municipal de Gestão Pública, relação contendo a identificação dos servidores que não retornaram ou não se apresentaram, bem como instauração de sindicância, para apurar os motivos da ausência dos servidores e aplicar penalidade, quando for o caso.
Já a Secretaria Municipal de Gestão Pública, a partir do mês de março de 2013, deverá suspender o pagamento da remuneração mensal dos servidores que não se apresentarem no período.
Recadastramento
No meso decreto o prefeito determina recadastramento de todos servidores ativos, efetivos, comissionados, contratados e temporários da administração direta e das autarquias e fundações do Poder Executivo, com a finalidade de promover a atualização e validação dos dados cadastrais do Sistema de Recursos Humanos.
Todos deverão preencher um formulário que deverá estar disponível no site da Prefeitura (www.corumba.ms.gov.br), no período de 15 de janeiro a 15 de fevereiro de 2013, para preenchimento e impressão dos servidores. O recadastramento deverá ser feito, obrigatoriamente, pelos servidores cedidos, licenciados ou afastados.
Quem não se recadastrar no prazo estabelecido pelo decreto, será automaticamente excluído da folha de pagamento e somente após prestar as devidas informações poderá ter seu pagamento restabelecido.
O servidor cedido, por sua vez, somente receberá seu salário mensal se for apresentado comprovante da sua frequência regular, até o décimo dia de cada mês, por intermédio da unidade de recursos humanos do órgão ou entidade onde estiver lotado.
Por: Da Redação