Corumbá: Ronaldo da Saúde (PT) é cassado; Ênio Castelo (PT) ou Oséas Ohara (PMDB) podem assumir a vaga
Decisão do juiz substituto da 7ª Zona Eleitoral de Corumbá determinou a cassação do registro da candidatura do vereador eleito Ronaldo Antônio da Costa, o Ronaldo da Saúde, do Partido dos Trabalhadores (PT). Datada de 17 de dezembro, a sentença está publicada na edição desta terça-feira, dia 18, do Diário da Justiça Eleitoral de Mato Grosso do Sul (DJE/MS). O magistrado declarou nulos os 1.381 votos recebidos pelo candidato petista na eleição de 07 de outubro e convocou recontagem de votos para o Legislativo Municipal. Ronaldo ainda vai ter de pagar multa de quase R$ 10 mil. Como a decisão é em primeira instância, cabe recurso junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE/MS).
O juiz da 7ª Zona Eleitoral julgou procedente a ação movida pelo Ministério Público que denunciava Ronaldo da Saúde por captação ilícita de sufrágio, popularmente conhecida por compra de votos. A Promotoria alegava que houve transporte de eleitor em troca de voto para o então candidato a vereador.
A sentença do magistrado é bastante diz o seguinte: “julgo procedente o pedido formulado na inicial e, por conseguinte, condeno R.A.D.C., vulgo “R.D.S.”, candidato a vereador de Corumbá na eleição de 2012, à cassação do seu registro de candidatura e ao pagamento de multa no valor de R$ 9.576,90 (nove mil e quinhentos e setenta e seis reais e noventa centavos), com base no art. 77 da Resolução TSE n.º 23.370, sendo R$ 8.512,80 (oito mil e quinhentos e doze reais e oitenta centavos) correspondentes ao valor mínimo da multa multiplicado por 8 (oito), que foi a quantidade comprovada de eleitores transportados, e R$ 1.064,10 (um mil e sessenta e quatro reais e dez centavos) pela segunda conduta praticada por ele”. Ronaldo da Saúde já havia tido a prestação de contas reprovada pela Justiça Eleitoral.
Nova totalização
A Junta Eleitoral foi convocada para totalização de votos com a finalidade de definir quem vai ocupar a vaga de Ronaldo da Saúde na Câmara de Vereadores a partir de janeiro de 2013. A recontagem é necessária porque em 13 de dezembro, o juiz da 7ª Zona também determinou a cassação do registro de Antonio Almeida Viana, o Antonio Galã, que tentou a reeleição ao Legislativo pelo PMDB.
Na sentença, que se fundamentou no descumprimento do artigo 41-A da Lei n.º 9.504/97 – captação ilícita de sufrágio, o magistrado julgou “procedente o pedido formulado na inicial e, por conseguinte, condeno A.L.A.V, vulgo “A.G.”, candidato a vereador de Corumbá na eleição de 2012, à cassação do seu registro de candidatura e ao pagamento de multa no valor de R$ 7.448,70 (sete mil e quatrocentos e quarenta e oito reais e setenta centavos), com base no art. 77 da Resolução TSE n.º 23.370, correspondente ao valor mínimo da multa multiplicado por 7 (sete), que foi a quantidade comprovada de eleitores transportados. Galã obteve 919 votos.
A Junta Eleitoral se reúne hoje, dia 18, para fazer a nova totalização dos votos. O Ministério Público Estadual e a Ordem dos Advogados do Brasil também foram informados sobre a recontagem. Há dúvida, por conta do coeficiente eleitoral, se a vaga de Ronaldo da Saúde vai para Ênio Castelo (PT) ou Oséas Ohara (PMDB). (Diarionline)
Por: Da Redação