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STF nega liminar a governadores que queriam rever o reajuste do piso dos professores

 

No último período o movimento sindical da educação pública brasileira ficou focado na luta para derrubar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) 4.848, impetrada por governadores de seis estados, no Supremo Tribunal Federal (STF), que pretendia colocar o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) como único fator para o reajuste do Piso Salarial Nacional do Magistério, bem abaixo do conquistado pela categoria e em 10 anos os professores brasileiros estariam ganhando próximo a um salário mínimo, algo que entidades como a FETEMS (Federação dos Trabalhadores em Educação de Mato Grosso do Sul) e a CNTE (Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação) jamais aceitaram.

E atendendo este apelo da sociedade organizada o ministro Joaquim Barbosa, do STF, relator do processo, indeferiu, no último dia 16 de novembro, o pedido de liminar feito pelos governadores dos estados do Rio Grande do Sul, Piauí, Roraima, Santa Catarina, Goiás e Mato Grosso do Sul, na ADIN 4848.

Em recente negociação a FETEMS conseguiu que o governador de Mato Grosso do Sul, André Puccinelli (PMDB), fosse o primeiro dos seis governadores signatários dessa ação a retroceder na sua decisão e assinar um documento, que foi registrado em cartório, onde ele se comprometeu a manifestar perante o Governo Federal, o Congresso Nacional, o STF e os demais Estados signatários da ADIN n⁰ 4848 o seu desinteresse na apreciação e procedência da referida ação. O governador Puccinelli cumpriu com o compromisso e articulou com os outros governadores para que eles também retrocedessem na decisão. Até o momento os governantes de Goiás e Santa Catarina já manifestaram publicamente o seu desinteresse na ADIN.

Para o presidente da FETEMS, Roberto Magno Botareli Cesar, a recente decisão do ministro Joaquim Barbosa é uma vitória dos trabalhadores em educação de todo o país que tiveram a coragem de expor os seis governadores como Inimigos da Educação e ir a luta colocando campanhas e mobilizações nas ruas. “Sabemos que a luta continua e que essa foi apenas a primeira vitória, mas já mostra o quanto valeu a pena termos a coragem de criar campanhas contra essa atitude dos seis governadores, de realizarmos mobilizações, pois com certeza a opinião pública conta muito nesses momentos”, afirma.

Com a decisão, os Estados devem continuar atualizando o valor do piso seguindo os exatos termos da Lei Nacional do Piso do Magistério. O ministro do STF ressaltou que a União está obrigada a complementar os recursos locais para atender ao novo padrão remuneratório do Piso, de modo que não há risco para os orçamentos locais e também consignou que os gastos com o piso são obrigatórios e que a concessão da liminar poderia representar um risco inverso, artificialmente comprometendo a função do piso nacional.

Lembramos que a decisão da liminar não é definitiva, cabendo ao STF julgar o mérito da ADIN 4.848 em data ainda não prevista. Mas a vitória parcial é importante, sobretudo neste momento em que se aproxima mais uma atualização do valor do piso.

Agora, a FETEMS, a CNTE e outras entidades ligadas à educação pública, trabalham para a aprovação de projeto de lei (ou medida provisória), ainda este ano, que contemple a proposta de reajuste que engloba o INPC + 50% das receitas do FUNDEB, conforme apresentado ao presidente da Câmara dos Deputados, Marco Maia, e definido em acordo com outras entidades como a Undime, a Campanha Nacional Pelo Direito à Educação e a Comissão de Educação e Cultura da Câmara. A proposta simboliza a melhor possibilidade de ganho real diante das variações dos índices de acordo com momentos de instabilidade, como a crise financeira atual.

 

Por: Da Redação