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Governo protocola antes do prazo estipulado projeto de lei que beneficia profissionais da Educação Básica

 

Antes do fim do prazo acordado entre o governo do Estado de Mato Grosso do Sul e a Federação dos Trabalhadores em Educação (Fetems), que terminaria no próximo dia 28 de outubro, o governo do Estado protocolou nesta quarta-feira (24) na Assembleia Legislativa, para apreciação da Casa de Leis e aprovação dos deputados estaduais, o projeto que altera, acrescenta e revoga dispositivos da Lei Complementar 087/2000, que dispõe sobre o Estatuto dos Profissionais da Educação Básica de Mato Grosso do Sul.

Segundo o presidente da Fetems, Roberto Magno Botareli Cesar, o dia 28 de outubro era o prazo máximo estabelecido no acordo para que o governo do Estado encaminhasse a proposta de alteração da lei para a Assembleia Legislativa. “O governo está cumprindo os prazos estabelecidos no acordo e isso para nós representa vitória, já que esse era um dos principais receios da categoria. Quem ganha com isso são os mais de 32.500 trabalhadores em educação de Mato Grosso do Sul que terão mudanças significativas em sua carreira”, afirmou Botarelli em comunicado oficial divulgado pela entidade.

As mudanças visam garantir a unificação da carreira para os servidores administrativos, a promoção funcional e a implantação de 1/3 de hora atividade para 2014. “O projeto de lei propõe a implementação do acordo firmado entre o governo do Estado e a Fetems, em 16 de outubro, com a assinatura do Pacto de Valorização dos Trabalhadores em Educação e Modernização do Estatuto dos Profissionais da Educação Pública de Mato Grosso do Sul”, explicou o secretário de Governo, Carlos Roberto De Marchi.

No texto da Lei 087/2000 será alterado o quantitativo de cargos na carreira de Profissional da Educação Básica, para permitir a promoção funcional, já que atualmente o número de vagas previsto para algumas classes é inferior ao número de professores que concorrem à promoção. A proposta é para que esta promoção possa ser válida a partir deste mês.

No projeto consta ainda a remuneração dos integrantes da carreia de Apoio, que será realizada de acordo com os procedimentos adotados para a carreira de Profissionais da Educação Básica e não mais inserida na legislação do Plano de Cargos, Empregos e Carreiras do Poder Executivo.

O Projeto de Lei prevê ainda disciplinar e implantar a aplicação da jornada integral de planejamento (hora-atividade), a partir de janeiro de 2014, que será no percentual de 33,33%, referente à 1/3 da carga horária do docente. O diferencial será aplicado aos professores em efetivo exercício em sala de aula, a contar de fevereiro a dezembro de 2013, sendo indenizado ou pago a contar de janeiro de 2015.

 

Por: Da Redação