Corumbá

Ruiter assina decreto criando comissão de transição na Prefeitura

 

Criada por meio do decreto, a comissão que será responsável pela prestação de informações de interesse da transição de mandato na Prefeitura de Corumbá, bem como para levantamento e verificação dos atos de gestão no último período do atual mandato que termina em 31 de dezembro de 2012. O documento de nº 1.085, foi assinado pelo prefeito Ruiter Cunha de Oliveira (PT) no dia 23 de outubro de 2012, e publicado no Diário Oficial do Município nesta quarta-feira (24).

A comissão foi criada diante da necessidade de se elaborar a prestação de contas do exercício de 2012 para a realização da transmissão de mandato, de forma segura e transparente, e também propiciar condições efetivas ao prefeito eleito, deputado estadual Paulo Duarte (PT), para conhecer os dados e as informações imprescindíveis para preparar o desenvolvimento do seu projeto de governo e implementar as atividades da nova administração.

O mesmo decreto conta com os membros da equipe dde transição indicados pelo prefeito Ruiter, Waleria Cristiane Andrade Leite, representante da Secretaria Municipal de Finanças e Administração; Sérgio Rodrigues, representante da Auditoria-Geral do Município, e Cássio Augusto da Costa Marques, representante da Secretaria Municipal de Gestão Governamental, além dos quatro indicados pelo prefeito eleito Paulo Duarte que são: a vice-prefeita eleita Márcia Raquel Rolon; Maria Clara Scardini, esposa de Paulo, e os assessores Nélinton Cardoso Braff e Marcio Aparecido Cavasana da Silva.

No decreto, o prefeito observou que os representantes da Prefeitiura deverão providenciar os dados, informações e documentos a serem examinados pela Comissão, em especial, os referentes ao Plano Plurianual vigente e a Lei de Diretrizes Orçamentárias o projeto de lei da Lei Orçamentária Anual para 2013.

Deverão também disponibilizar os demonstrativos dos saldos disponíveis e a serem transferidos para 2013, correspondentes a saldo em caixa; saldo em bancos relativo a todas as contas correntes e respectiva conciliação bancária; e relação de valores pertencentes a terceiros e regularmente confiados à guarda da Tesouraria; da receita e despesas mensais, se inexistente o balancete mensal; dos restos a pagar; das dívidas fundada e flutuante em 31/12; das despesas assumidas nos dois últimos quadrimestres do mandato; dos informes mensais dos sistemas LRF, SICOM, SICAP e contas anuais pendentes de encaminhamento ao TCE-MS, bem como a cópia da prestação de contas do último exercício remetida ao TCE-MS, entre outros.

Devem também prestar informações referentes aos compromissos financeiros de longo prazo, decorrentes de contratos de execução de obras e serviços, convênios e outros; dos contratos e termos aditivos e das atas de registro de preços em vigência em 31 de dezembro de 2012; dos contratos de serviço de natureza continuada, para avaliação sobre sua continuidade, com previsão de cláusula de possível revogação por parte do novo gestor; das licitações abertas e andamento, destacando modalidades, objetos e valores envolvidos; folhas de pagamento não quitadas no exercício, se houver.

Outras informações que devem ser apresentadas pelos representantes da Prefeitura se referem aos atos praticados no período eleitoral que propiciaram a concessão de revisão salarial, demissões, contratações e nomeações decorrentes de concurso público; sobre o quadro de servidores em 31 de dezembro de 2012, evidenciando lotação, cargos em provimento efetivo e em comissão e funções de confiança, e listagem de contratados por prazo determinado e dos servidores cedidos, com a indicação das respectivas remunerações; concursos realizados que estão em vigência e a listagem dos concursados por ordem de classificação e que não tenham sido admitidos; sobre assuntos de interesse do Município em tramitação nas esferas federal e estadual; inventário atualizado dos bens móveis e imóveis em 31/12 e levantamento de bens de consumo existentes em almoxarifado; comprovante de que a administração se encontra regular quanto aos repasses devidos ao regime de previdência, geral ou próprio.

Devem ainda apresentar documentos e informações sobre outros atos de gestão referentes a dívida ativa tributária e não tributária; subvenções, contribuições ou auxílios pendentes de prestação de contas; execução das despesas relativas aos fundos especiais do Município e do FUNDEB, e ações cíveis, trabalhistas e outras, precatórios e desapropriações em andamento.

A equipe de transição do prefeito eleito terá acesso ainda à legislação básica do Município, em especial a Lei Orgânica Municipal e suas emendas; estruturação dos órgãos da administração direta e das entidades da administração indireta; regime jurídico único e estatuto dos servidores públicos municipais; organização dos planos de carreiras e remuneração do quadro de pessoal e das carreiras do Magistério, Saúde Pública, Auditoria da Receita Municipal, Procuradoria do Município e da Guarda Municipal; legislação do regime próprio de previdência, e outros.

Deverão ser elaboradas declarações, a serem assinadas pelo Prefeito Municipal, informando que não praticou ato que implicou em aumento de despesa de pessoal nos 180 dias anteriores ao final do mandato; não efetuou operação de crédito por antecipação de receita no último ano de mandato; não contraiu obrigações de despesas sem disponibilidade financeira para seu pagamento nos dois últimos quadrimestres do seu mandato; não realizou despesas sem prévio empenho.

Todas as informações serão utilizadas pela comissão visando elaboração de um relatório que deverá ser apresentado aos prefeitos Ruiter Cunha e Paulo Duarte, bem como para encaminhamento ao Tribunal de Conta do Estado (TCE-MS), juntamente com as contas anuais referentes ao último ano de mandato anterior.

 

Por: Da Redação