O juiz eleitoral da 50ª Zona Eleitoral de Corumbá, Eduardo Eugênio Siravegna Junior, concedeu nesta sexta-feira (28), mais uma liminar suspendendo a divulgação de propaganda eleitoral irregular da candidata Solange Ohara (PMDB).
Na interpretação do magistrado, houve truncagem nas imagens mostradas em quadro apresentado com a intenção de degradar a imagem de Paulo Duarte (PT), imputando falsamente ao candidato favorecimento em serviços prestados pela administração pública.
Um suposto apresentador jornalístico mistura gravações atuais com outras realizadas em março de 2012, antes do período eleitoral, contendo imagens da limpeza de um terreno onde haviam focos do mosquito transmissor da dengue.
Na decisão liminar que retirou a propaganda do ar, o juiz justifica que a suspensão evita “a perpetuação de conduta tida como ilícita”.
A decisão desta sexta-feira não é a primeira punição contra Solange Ohara. A candidata peemedebista já teve o programa retirado do ar, comerciais impugnados e teve publicados dois direitos de resposta no programa de TV e um direito de resposta no programa de rádio.
Em decisões anteriores, a Justiça identificou o nítido objetivo de induzir o eleitor ao erro durante a propaganda de Solange. “A população de Corumbá não se deixa enganar por estas baixarias. Com truques de computação e edição de imagens, a coligação adversária tenta manipular a verdade. Mas, a Justiça tem prevalecido”, comentou Paulo Duarte.
O candidato reafirmou sua postura de questionar judicialmente todos os ataques sofridos na campanha. As multas aplicadas pela justiça contra Solange Ohara e a Coligação Corumbá No Rumo Certo já somam mais de R$ 340 mil.