A Bandeira Municipal, o Brasão e o Hino a Ladário estão completando oficialmente 40 anos. A Lei nº 230, que dispôs sobre a forma e a apresentação dos símbolos municipais, foi decretada pela Câmara e sancionada pelo Prefeito em 31 de agosto de 1972. A lei está publicada na íntegra no site da Prefeitura de Ladário – www.ladario.ms.gov.br.
A Bandeira Municipal é de autoria do professor Arcinóe Antônio Peixoto de Faria, da Enciclopédia Heráldica Municipalista. A heráldica refere-se simultaneamente à ciência e à arte de descrever os brasões de armas ou escudos. As origens da heráldica remontam aos tempos em que era imperativo distinguir os participantes das batalhas e dos torneios, assim como descrever os serviços por eles prestados e que eram pintados nos seus escudos.
A bandeira ladarense é terciada (dividida em três partes) em faixas. As faixas laterais em azul com cinco módulos de largura; e a faixa central branca com quatro módulos, sendo esta carrega de sobre-faixas vermelha com módulo, que parte do vértice de um triangulo isósceles branco firmado na tralha, onde o brasão municipal é aplicado.
Conforme a tradição da heráldica portuguesa, da qual herdamos os cânones e grãs, as bandeiras municipais podem ser oitavadas, sextavadas, esquarteladas ou terciadas, tendo por cores as mesmas constantes no campo do escudo e ostentando no centro ou na tralha uma figura geométrica onde o Brasão Municipal é aplicado. A Bandeira Municipal de Ladário segue essa regra geral, sendo terciada em faixa. O Brasão aplicado na bandeira representa o Governo Municipal, e o triângulo isósceles branco onde é contido representa a própria cidade-sede do Município – é o triângulo símbolo heráldico da liberdade, igualdade e fraternidade. A cor branca é o símbolo da paz, amizade, trabalho, prosperidade, pureza e religiosidade.
A faixa branca central, carregada de sobre-faixa vermelha, representa a irradiação do Poder Municipal, que se expande a todos os quadrantes de seu território; e a cor vermelha é símbolo de dedicação, amor-pátrio, audácia, intrepidez, coragem, valentia. As faixas azuis laterais representam a prosperidade rural existente no território; a cor azul é símbolo de justiça, nobreza, perseverança, zelo e lealdade.
De conformidade com as regras heráldicas, a Bandeira Municipal leva as dimensões oficiais adotadas para a Bandeira Nacional, levando-se em consideração 14 módulos de altura da tralha por 20 módulo de cumprimento do retângulo.
A Bandeira Municipal pode ser reproduzida em bandeirolas de papel nas comemorações de efemérides, observando-se sempre os módulos e as cores heráldicas.
A Bandeira Municipal deve ser hasteada de sol a sol, sendo permitido o seu uso à noite, uma vez que se encontre convenientemente iluminada. O hasteamento deve ocorrer às 8h e o arriamento às 18h.
Quando a Bandeira Municipal é hasteada em conjunto com a Bandeira Nacional, deve ficar disposta sempre à esquerda desta. Caso a Bandeira Estadual for também hasteada, ficará a Nacional ao centro, ladeada pela Municipal à esquerda e pela Estadual à direita, colocando-se a Nacional em plano superior às demais.
Quando a Bandeira Municipal é distendida e sem mastro, em rua ou praça, entre edifícios ou portas, será colocada ao comprido, de modo que o lado maior do retângulo esteja sem sentido horizontal e a coroa mural voltada para cima.
BRASÃO MUNICIPAL
O Brasão de Armas do Município de Ladário é de autoria do professor Arcinóe Antônio Peixoto de Faria, da Enciclopédia Heráldica Municipalista. O escudo samnítico, encimado pela coroa mural de seis torres, usado para representar o Brasão de Armas de Ladário, foi o primeiro estilo de escudo introduzido em Portugal por influência francesa, herdado pela heráldica brasileira como evocativo da raça colonizadora e principal fornecedora da nossa nacionalidade. A coroa mural que o sobrepõe é o símbolo universal dos brasões de domínio que, sendo de argente (prata) de seis torres, das quais apenas quatro são visíveis em perspectiva no desenho, classifica a cidade representada na Terceira Grandeza, ou seja, Sede do Município.
A cor azul do campo do escudo é símbolo de justiça, nobreza, perseverança e lealdade. Em abismo (centro ou coração do escudo), o escudete reproduz as armarias da Família Prado, homegeando no Brasão a figura do sertanista João Leme do Prado, que cumprindo determinações do capitão-general de Mato Grosso, Luiz de Albuquerque de Mello Pereira e Cáceres, escolheu o local e fundou o povoado de Ladário.
Acantonadas em Chefe (parte superior do escudo), as flores-de-lis de argente (prata) simbolizam Nossa Senhora, lembrando a Padroeira Nossa Senhora dos Remédios. O metal jalde (ouro) em que o escudete é apresentado é símbolo de glória, esplendor, grandeza, riqueza, soberania; a cor sínopla (verde) tem o significado heráldico de honra, civilidade, cortesia, abundância, alegria, esperança; o sable (preto) simboliza a prudência, sabedoria, moderação, austeridade, firmeza de caráter. O rio Paraguai (no aguado em cor prata) e o Arsenal da Marinha (o lanço de muralha nascente do aguado, com os três baluartes ladeados por ancoras, em prata) também estão representados no Brasão.
No site da Prefeitura de Ladário está publicada na íntegra a Lei nº 230, que dispõe sobre as formas e a apresentação dos símbolos do Município. (Pesquisa e redação: Nelson Urt/Imprensa)
Por: Da Redação