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Justiça concede aposentadoria especial a empregado em posto de combustível

 

A justiça acatou o pedido do frentista Orlando de Carvalho Hoffmann, que requereu o benefício de aposentadoria especial, por trabalhar em postos de combustíveis, manipulando produtos químicos (combustíveis) à base de hidrocarbonetos e outros compostos de carbono.

A decisão foi tomada pelo juiz federal Paulo Sérgio Ribeiro, do Juizado Especial Federal Previdenciário da 3ª Região. Ele deu prazo de 15 dias para que o INSS implante o benefício de aposentadoria especial em favor do trabalhador que atuou durante25 anos e 22 dias dentro do critério de “condições especiais”, estabelecidos em lei.

“Essa foi uma grande vitória que vai ajudar muito nossa categoria a não mais enfrentar problemas de aposentadoria especial”,comentou Gilson da Silva Sá, presidente do Sinpospetro/MS (Sindicato dos Empregados em Postos de Serviço de Combustíveis e Derivados de Petróleo do Estado de MS).

O juiz federal fundamentou sua decisão com base a algumas leis e também pelo artigo 201,parágrafo 1º da Constituição Federal, que assegura a quem exerce atividade nessas circunstâncias, prejudiciais à saúde ou à integridade física, a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão do benefício correlato.

“Na essência, é uma modalidade de aposentadoria por tempo de serviço, mas com redução do lapso temporal, em razão das peculiares condições sob as quais o trabalho é prestado, presumindo a lei que o trabalhador não teria condições de exercer suas atividades como nas demais atividades profissionais”,argumentou o juiz federal previdenciário da 3º Região.

Para conceder a antecipação da tutela reclamada, o juiz federal Paulo Sérgio Ribeiro considerou a certeza jurídica advinda de sua sentença e, de outra parte, a urgência do provimento jurisdicional.

 

Por: Da Redação