A legislação que trata de lavagem de dinheiro no Brasil mudou: agora, quaiquer bens, direitos ou recursos de origem oculta ou ilícita podem ser enquadrados no crime de lavagem, que prevê como punição não apenas a aplicação de multas, mas também de prisão, dependendo da infração cometida. A fiscalização também vai ficar mais rigorosa.
As categorias de profissionais que precisam enviar informações ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), do Ministério do Planejamento, também aumentaram. Estão sujeitos a esse mecanismo de controle, por exemplo, as bolsas de valores, pessoas físicas ou jurídicas que exerçam atividades de compra e venda de imóveis; que comercializem bens de luxo; que prestem serviços de assessoria, consultoria, contadoria, auditoria, em operações: de compra e venda de imóveis; que atuem no agenciamento ou negociação de direitos de transferência de atletas, artistas ou feiras; que comercializem bens de alto valor etc.
Em entrevista à Radioagência Nacional, o advogado criminalista Francisco de Paula Bernardes Jr., professor de Direito da FAAP, analisa a nova legislação e fala sobre as mudanças.
Por: Da Redação