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Trabalho degradante é flagrado pela segunda vez nas obras da Estrada Parque

 

Operação conjunta do Ministério Público do Trabalho (MPT), Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e Polícia Federal, realizada na região do Pantanal, de 27 a 29 de março, flagrou, pela segunda vez, trabalho degradante nas obras de reforma da Estrada Parque, a MS-185. Cinco trabalhadores foram encontrados em situação degradante, na região da vazante XVII, em obra de responsabilidade da empresa Ascol Construções Ltda.

A fiscalização comprovou o descumprimento da liminar concedida pela Justiça do Trabalho para obrigar o Estado, por meio da Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos (Agesul), a fiscalizar as obras objeto de concessão pública. Verificou, ainda, o descumprimento do termo de ajuste de conduta (TAC) firmado pela Ascol com o MPT, que reiterou as condutas irregulares flagradas na primeira fiscalização.

Os trabalhadores dormiam no ônibus adaptado com beliches com colchões inadequados. Além disso, a empresa não fornecia roupas de camas. No interior do ônibus também eram guardados equipamentos, materiais e ferramentas. Já a cozinha funcionava em um barraco de madeira improvisado na beira da estrada. Conforme acrescenta o procurador do Trabalho Rafael Salgado, “como se não bastasse, os poucos equipamentos de proteção encontrados no local estavam em péssimo estado de conservação”.

No local, também não havia instalações sanitárias e as roupas eram lavadas no corixo. Segundo relato dos trabalhadores, a água para o consumo e para o banho era buscada em pousada próxima ao local. As irregularidades foram constatadas em região onde há muitos empreendimentos turísticos visitados por turistas brasileiros e estrangeiros.

Reincidência – A primeira ação conjunta que flagrou as irregularidades foi realizada em setembro de 2011. Na ocasião, 30 trabalhadores foram encontrados alojados em barracos de lona, às margens do rio, em situação degradante, sem carteira assinada e sem equipamentos de proteção. Para sanar as irregularidades, as empresas terceirizadas, entre as quais a Ascol, firmaram TACs, comprometendo-se a adequar as condições de trabalho.

Por causa da omissão na fiscalização das normas de saúde, segurança e higiene no trabalho das obras de reconstrução de pontes, o MPT ajuizou ação contra o governo do Estado. Em janeiro deste ano, a Justiça do Trabalho concedeu liminar que condenou a Agesul a fiscalizar o cumprimento da legislação trabalhista pelas empresas contratadas para execução de obras e serviços públicos, como medida urgentes para resguardar a saúde e a vida dos trabalhadores empregados nessas obras.

Providências – Segundo Rafael Salgado, as obras foram encontradas nas mesmas condições irregulares flagradas em 2011, o que comprova o descumprimento da liminar, por parte da Agesul, e do TAC, por parte da empresa Ascol. A liminar concedida previa multa de R$ 10 mil por descumprimento de cada obrigação. Por causa da reincidência, o MPT pretende acionar a Justiça do Trabalho para pedir a execução da liminar e do TAC (Informações do Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul)

 

Por: Da Redação