MPF quer reconhecimento dos direitos territoriais dos povos tradicionais do Pantanal
O Ministério Público Federal recomendou à Superintendência do Patrimônio da União em Mato Grosso do Sul (SPU/MS) que estabeleça um cronograma de identificação das áreas de propriedade da União ocupadas por comunidades tradicionais do Pantanal, para fins de concessão de título de regularização das posses exercidas pelas comunidades.
O MPF recomenda a entrega do Termo de Autorização de Uso Sustentável às populações tradicionais ribeirinhas do Pantanal. O título assegura o direito de as comunidades permanecerem nas áreas ocupadas tradicionalmente, servindo ainda como comprovante oficial de residência e instrumento de acesso a diversos direitos sociais, como aposentadoria, programas sociais do Governo Federal e recursos do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar.
A recomendação do MPF fundamenta-se no Decreto-Lei nº 9.760/46, que estabelece que os terrenos marginais de rios e as ilhas situadas na faixa da fronteira do território nacional” constituem bens da União. De acordo com o mesmo decreto, são terrenos marginais aqueles banhados por correntes navegáveis até a distância de 15 (quinze) metros, medidos horizontalmente para a parte da terra, contados desde a linha média das enchentes. Assim, a faixa de terras ocupadas pelas comunidades ribeirinhas do Pantanal, grande parte delas instaladas em áreas alagáveis da planície pantaneira, são de propriedade da União, não constituindo áreas de propriedade particular, seja de imóveis rurais, seja de unidades de conservação privadas.
O Ministério Público Federal em Corumbá registrou denúncias de expulsão de membros de comunidades ribeirinhas em razão da criação de Reservas Particulares do Patrimônio Natural. Referidas unidades de conservação privadas vêm criando dificuldades para o desenvolvimento de práticas tradicionais como a pesca, a coleta de iscas e o plantio de subsistência das comunidades.
Para o MPF, referidas condutas são ilegais e constituem um desrespeito aos direitos fundamentais destas comunidades tradicionais. O procurador da República Wilson Rocha Assis, destaca que “os planos de manejo de algumas destas reservas propõem implementar ações para supressão da pesca e coleta de iscas e plantas, o que constitui evidente afronta aos direitos fundamentais dos povos tradicionais do Pantanal. O acesso destas comunidades aos bens ambientais necessários à sua subsistência são assegurados pela Constituição Federal, que estabelece que o meio ambiente constitui bem de uso comum do povo, essencial à sadia qualidade de vida de toda a comunidade humana. As práticas tradicionais destas comunidades asseguraram, ao longo dos séculos, a conservação do Pantanal, o que impõe o respeito ao seus modos de vida e aos seus direitos territoriais, tanto pelo poder público, quanto por particulares”.
Por: Da Redação