A Polícia Militar Ambiental (PMA) divulgou nesta quinta-feira (1º) os números finais da Operação Piracema realizada nos rios do Estado. Durante o período de defeso, 66 pessoas foram presas e 1089 kg de pescado foram apreendidos. Números considerados menores que os registrados no ano passado, quando a PMA apreendeu 71 pessoas e 984 kg de pescado.
Os resultados obtidos pela fiscalização durante a “Operação Piracema” demonstram que a estratégia da PMA em manter e destinar a fiscalização ao monitoramento dos cardumes e cuidados com os pontos críticos, nos locais que possuem cachoeiras e corredeiras, tem apresentado resultados positivos, de acordo com o major Ednilson Paulino Queiroz, chefe da comunicação da PMA.
“A redução da quantidade de pescado nas últimas edições da Piracema demonstra o trabalho preventivo realizado pela corporação. Estamos dentro do previsto em nossas ações e desde 2008 temos reduzido a média de duas toneladas de pescado, registradas nos anos anteriores, apreendidos durante a piracema, e acreditamos que nas próximas piracemas vamos manter este número em apenas uma tonelada”, explicou o major.
Balanço
Os levantamentos da PMA mostram que durante os quatro meses do período de Piracema 76 autos de infração foram emitidos, 66 pessoas foram presas em flagrante e encaminhadas às delegacias e 1089 kg de pescado foram apreendidos. Um dado positivo divulgado pela PMA mostra que desde a piracema 2009/2010 não ocorrem apreensões de pescado por falta de declaração de estoque.
Os números finais mostram ainda que 1.117 anzóis de galhos foram recolhidos e houve apreensão de 15 barcos, 62 carretilhas/molinetes, 42 caniços, três canoas, 22 espinhéis, sete freezers/caixas isotérmicas, 440 unidades de iscas, 27 motores de popa, 13 veículos e 38 tarrafas. As redes de pesca apreendidas somam 12 km de extensão.
Alerta
A Polícia Militar Ambiental alerta os pescadores que a fiscalização continuará, já que algumas atitudes continuam sendo crimes ambientais. “Pescar com petrechos, ou com método de pesca proibidos, em quantidade superior à permitida, ou em local proibido e capturar pescado com tamanho inferior ao consentido é crime e a PMA vai continuar fazendo prisões de pessoas e pescados”, lembra o major Queiroz.
As pessoas que forem flagradas cometendo crime ambiental serão encaminhadas às delegacias de polícia, autuadas em flagrante delito e, poderão, se condenadas, pegar pena de um a tres anos de detenção (Lei Federal 9.605/1998). Na esfera administrativa, a multa é de R$ 700,00 a R$ 100 mil mais R$ 20,00 por quilo do pescado irregular (decreto federal 6.514/2008). Ainda cabe apreensão de todo o produto da pesca, petrechos, veículos, barcos e motores.
O Comando da Polícia Militar Ambiental tem mantido há dois anos e manterá instalado por tempo indeterminado o Posto Avançado que foi montado durante a “piracema” na Cachoeira do Sossego, no rio Aquidauana, próximo à cidade de Rochedo. “Isto se deve ao fato de haver uma incidência de problemas de Pesca Predatória na região de Rochedo e Corguinho. Trata-se de um ponto estratégico para a fiscalização e ele será mantido inclusive fora do período de defeso dos rios”, comentou o major da PMA.
Petrechos proibidos
Para o pescador amador fica proibida a utilização de petrechos como: anzol de galho, aparelho de malha (redes e tarrafas), cercado, pari ou qualquer aparelho fixo do tipo elétrico, sonoro ou luminoso; fisga, gancho ou garateia, pelo processo de lambada; arpão, flecha, covo, espinhel ou tarrafão; substância tóxica ou explosiva;
A cota para o pescador amador é de dez dez quilos de pescado mais um exemplar de qualquer peso, desde que não seja do tamanho inferior permitido e cinco exemplares de piranha.
Já os petrechos proibidos para a pesca profissional são: cercado, pari ou qualquer aparelho fixo; Do tipo elétrico, sonoro ou luminoso; Fisga, gancho ou garateia, pelo processo de lambada; Arpão, flecha, covo, espinhel ou tarrafão; Substancia tóxica ou explosiva e qualquer aparelho de malha como redes e tarrafas.
O pescador profissional pode utilizar tarrafa para captura de isca (altura máxima de 2m, malha entre 20 e 50 mm e linha de náilon com espessura máxima de 0,50 mm); oito anzóis de galho devidamente identificados, cinco boias fixas, tipo cavalinho; cinco joões-bobos, todos devidamente identificados através de resolução da Semac nº 04/11). A cota para o pescador profissional é de 400 kg por mês.
Abertura da pesca
Amanhã (2) a pesca estará aberta em todo o Estado, à exceção dos rios onde a pesca não é permitida e em alguns locais especiais. Em alguns trechos e alguns rios é permitida apenas a pesca na modalidade pesque-solte.
Nos rios Salobra, da Prata, Nioaque e Córrego Azul a pesca de qualquer natureza é proibida, menos a científica autorizada. Já no Rio Negro, no Trecho situado na confluência do Rio Negro com o Córrego Lajeado, além de toda extensão dos rios Perdido e Abobral, a pesca é permitida na modalidade pesque-solte.
Por: Da Redação