O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Cezar Peluso, afirmou que o julgamento do processo sobre a validade da Lei da Ficha Limpa deve ser retomado em até 15 dias. Ele falou com jornalistas ao deixar uma reunião administrativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no início da noite, e sinalizou que o processo pode entrar na pauta, inclusive, “antes do carnaval”.
Serão analisadas três ações que tratam da legalidade da Lei da Ficha Limpa – uma contra e duas a favor. Sancionada poucos meses antes das eleições presidenciais de 2010, a lei chegou a impedir o registro de alguns políticos. No entanto, esses candidatos acabaram sendo liberados depois que os ministros do STF entenderam que a norma alterava o processo eleitoral e que, segundo a legislação, deveria esperar um ano para produzir efeitos.
Para evitar novas surpresas para as eleições de 2012, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) entrou com uma ação pedindo que o STF declarasse constitucionais todos os pontos da lei. O julgamento começou em novembro do ano passado, e o relator, ministro Luiz Fux, entendeu que a lei era constitucional, mas que alguns ajustes precisariam ser feitos.
Fux defendeu, por exemplo, que o político ameaçado de cassação só ficaria inelegível depois que a Comissão de Ética já tivesse processo contra ele. O entendimento foi criticado pela imprensa e pela opinião pública, que viram brechas para que políticos escapassem da punição, e Fux acabou voltando atrás quando o julgamento retornou ao plenário, já em dezembro, após pedido de vista do ministro Joaquim Barbosa.
Em seu voto, Barbosa votou pela constitucionalidade integral da norma, mas o julgamento foi interrompido novamente por um pedido de vista do ministro Antonio Dias Toffoli, que devolveu o caso para julgamento assim que o STF voltou do recesso de fim de ano.
Além da Ordem dos Advogados, o PPS acionou o Supremo para garantir a validade da lei. Já o Conselho Nacional dos Profissionais Liberais (CNPL) pediu a anulação da regra que torna inelegível por oito anos o profissional excluído do exercício da profissão por órgão profissional competente. (AB)
Por: Da Redação