O Departamento de Tributos da Prefeitura de Ladário segue cadastrando prestadores de serviços e empresas para emissão de senha de acesso à Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e). Trata-se de uma inovação na administração do prefeito José Antonio no relacionamento com fornecedores e parceiros. A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) é um documento que substitui as tradicionais notas fiscais impressas.
Implantada pela Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças, vai simplificar a relação entre os prestadores de serviços e seus clientes, criando facilidades também para as empresas e cidadãos. “A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica já está disponível no site da Prefeitura, é um serviço que vai facilitar todos os procedimentos”, informa o gerente de administração tributária da Prefeitura, Eder Wilson dos Santos. “É um avanço tecnológico e uma conquista da administração, por isso todos usuários devem se cadastrar”, acrescenta Carlos Ortiz, fiscal tributário.
Para acessar o sistema é obrigatório informar usuário e senha que devem ser obtidos mediante cadastro no Departamento de Tributos da Prefeitura de Ladário. O primeiro passo é entrar no site da Prefeitura (www.ladario.ms.gov.br) e clicar no link “Nota Fiscal Eletrônica” e em seguida no botão “Solicite seu Acesso”, preenchendo os dados solicitados. Após esse cadastro, deve imprimir a solicitação e realizar o cadastro pessoalmente no Departamento de Tributos da Prefeitura para obter a senha de acesso. Caso o contribuinte fique sem acesso a internet provisoriamente, não ficará impedido de emitir uma nota fiscal. Para tanto, basta emitir um RPS – Recibo Provisório de Serviços de forma manual. Depois de emitido o RPS o contribuinte terá o prazo de cinco dias para converter o RPS em Nota Fiscal. No site há um botão para gerar modelos de RPS para impressão.
REFIC
O Departamento de Tributos informa que o Refic (Programa de Recuperação de Créditos Fiscais) continua em vigor na Prefeitura de Ladário, destinado a promover a regularização de créditos do município, decorrentes de débitos vencidos de contribuintes pessoas físicas e jurídicas, desde que gerados até 31 de dezembro de 2010. O benefício pode ser requerido pessoalmente no Departamento de Tributos da Secretaria Municipal de Administração e Finanças. Os débitos do contribuinte podem ser liquidados em até 18 parcelas mensais. Nenhuma parcela pode ser inferior a R$ 50 para pessoa física e R$ 100 para pessoa jurídica. O Refic contempla com redução de 100% do valor dos acréscimos legais (juros de mora, multa e correção monetária) para quem pagar a dívida à vista. A redução é de 70% no valor dos acréscimos para quem optar pelo pagamento em cinco parcelas. A redução é de 65% para pagamento em dez parcelas. E de 55% para pagamento em até 18 parcelas. (Assessoria de Imprensa da Prefeitura de Ladário)
Por: Da Redação