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A partir deste mês, nova lei aumenta em 66,7% o teto do empreendedor individual

 

Formalizar o próprio negócio não é tão difícil, e caro, quanto parece. Ainda mais para empreendedores individuais que a partir de janeiro de 2012 terão aumento do teto de faturamento. Se antes a arrecadação anual bruta máxima era de R$ 36 mil, agora passará a ser de R$ 60 mil – aumento de 66,7%. Outras ações que beneficiam o empreendedor individual já aconteceram, como a redução da taxa da alíquota de INSS, em maio deste ano.

A cobertura previdenciária para ele e sua família – auxílio-doença, aposentadoria por idade, salário-maternidade após carência, pensão e auxilio reclusão – reduziu para 5% do salário mínimo (antes era de 11%), hoje, a contribuição seria de R$ 28,25 (comércio ou indústria) e R$ 33,25 (prestação de serviços).

Segundo o analista técnico do Sebrae/MS, Carlos Henrique Rodrigues de Oliveira, o novo teto vai contribuir para regularização de negócios informais. “Vem para beneficiar aquele profissional autônomo, vendedor de roupas, que tem o lucro pequeno, que pode passar para formalidade”, explica o analista.

Lei Complementar apresenta novidades

A correção das alíquotas foi um dos principais ajustes feitos pelo governo federal na lei complementar. A renúncia fiscal por parte do Governo federal fica evidente, não só para o empreendedor individual, como também para outras categorias empresariais. Pelas novas regras, que valem a partir de 2012, o limite de faturamento anual passa dos atuais R$ 240 mil para R$ 360 mil para as microempresas (ME), e de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões no caso das empresas de pequeno porte (EPP).

Se uma empresa comercial com faturamento bruto anual de R$ 250 mil pagaria de impostos 6,84% do faturamento mensal, a partir de janeiro de 2012, esta mesma recolherá 5,47% o que representa um benefício de 25,05% em relação ao
valor anteriormente devido. Já um empreendimento industrial com faturamento bruto anual de R$ 180 mil pagaria de imposto
5,97%, mas, a partir de janeiro, passará a pagar 4,5%, o que representa um benefício de 32,67% em relação ao valor anteriormente devido.

Em se tratando de prestadoras de serviços, os benefícios também são relevantes. As empresas com faturamento bruto anual de R$ 180 mil passarão a recolher 4,5% e 6% e não mais 6,54% e 8,21%. Essas reduções representam um benefício de
45,33% e 36,83%, respectivamente. O Empreendedor individual é aquele que trabalha por conta própria e que se legaliza
como pequeno empresário.

Para ser um empreendedor individual, é necessário faturar até R$ 60 mil, não ter participação em outra empresa como sócio ou titular e ter um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria. Para legalizar a condição do Empreendedor Individual, o Governo federal cirou a Lei Complementar n° 128 de 19 de dezembro de 2008. Entre as vantagens oferecidas pela lei está o registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) que facilita abertura de conta bancária, pedidos de empréstimos e emissão de notas fiscais.

 

Por: Da Redação