As empresas concessionárias de energia elétrica atuantes no Estado terão o dever de publicar nas contas de luz dos consumidores informação sobre o direito de ressarcimento em caso de prejuízo decorrente de falta, queda ou aumento da tensão da energia elétrica.
A medida passa a ser obrigatória em decorrência da lei nº 4.109, de 10 de novembro de 2011, sancionada pelo governador André Puccinelli. A lei foi publicada nesta sexta-feira (11) no Diário Oficial do Estado (DOE).
Com a lei, nas faturas deverá constar a seguinte frase: É seu direito ser restituído por eventuais prejuízos causados por falhas no fornecimento de energia. Problemas de energia elétrica, ligue para a sua concessionária. Não resolveu, ligue para o órgão fiscalizador competente (167 – Aneel).
As empresas terão o prazo de 60 dias para se adequarem às normas exigidas pelo Executivo Estadual.
A lei entra em vigor na data de sua publicação. Os interessados podem consultar a lei na página 1 do DOE de hoje (11).
Por: Da Redação