A Justiça concedeu liminar, pedida pelo Ministério Público Federal (MPF) em Corumbá, e suspendeu a incorporação de militares temporários para as áreas industrial e de saúde do Comando do 6º Distrito Naval da Marinha do Brasil, localizado em Ladário. Os militares deveriam ter sido chamados no último dia 31. É o sexto processo seletivo daquela unidade que é suspenso por determinação judicial nos últimos quatro anos.
Em comum, todos os seis processos seletivos suspensos resumem-se a entrevista (classificatória), inspeção de saúde e verificação de dados biográficos (eliminatórias). Em relação a esta última etapa, os candidatos podem ser eliminados com base em análise de “idoneidade moral” e “bons antecedentes de conduta”. Não há critérios objetivos para esta avaliação, que também não permite recurso. Nesta fase, os candidatos devem informar apenas dados pessoais, formação escolar, aspectos físicos e histórico de empregos, critérios “subjetivos, irrelevantes e superficiais”, para o MPF.
MPF pede multa de R$ 100 mil
Os militares temporários têm direito a remuneração, porte de arma, pensão e fardamento, entre vários outros direitos. O serviço voluntário tem duração inicial de um ano, podendo ser prorrogado por mais sete vezes, num total possível de oito anos de vínculo com a Marinha do Brasil.
O MPF pediu ainda que a Justiça impeça o Comando do 6º Distrito Naval da Marinha de continuar deflagrando novos processos seletivos de militares temporários com os mesmos critérios, sob pena de cominação de multa no valor de 100 mil reais por aviso de convocação editado com as ilicitudes questionadas na ação.
Seleção pública com critérios privados
Na decisão, o magistrado afirma que “no ambiente privado da família é natural que só ingresse o empregado que, após uma entrevista e a indicação de referências, desperte simpatia e confiança. No ambiente público da Administração, no entanto, não se entra dessa forma. Quem adentra o serviço público pelo crivo exclusivo da simpatia e da confiança, não é membro de um funcionalismo profissional”.
Os candidatos que se sentirem injustiçados não têm nem mesmo a possibilidade de recorrer contra a eliminação. Para o MPF, mesmo que houvesse a possibilidade de recurso, “ele seria inútil, uma vez que, não tendo conhecimento dos critérios que a comissão avaliadora utiliza para chegar ao resultado final, certamente o candidato não conseguiria formular um pedido suficientemente fundamentado para uma reforma da avaliação anterior”. (Informações do MPF/MS)
Por: Da Redação