Nessa segunda-feira, 14 de abril, por ocasião da reativação da Junta Militar de Ladário, que ocorreu no fim do mês de março/2025, o Prefeito de Ladário, Munir Ramunieh, recebeu a visita informal do Primeiro-Tenente Vagner, do Exército Brasileiro, que veio ver de perto as instalações da junta no município. A junta funciona em sala própria, nas dependências da Prefeitura Municipal, localizada na rua Corumbá, nº 500, no centro de Ladário/MS.
As atividades da Junta Militar estavam interrompidas desde o ano de 2022, e no curto período de 20/03/25 à 31/03/25 já foram realizados 56 atendimentos. O Decreto Federal Nº 57.654, DE 20 DE JANEIRO DE 1966, que regulamenta a lei do Serviço Militar (Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964), retificada pela Lei nº 4.754, de 18 de agosto de 1965, prevê em seu artigo 34 que o território nacional, para efeito do Serviço Militar, compreende Juntas de Serviço Militar (JSM), correspondentes aos Municípios Administrativos.
A Junta Militar Municipal desenvolve trabalhos pertinentes à situação militar obrigatória e voluntária, como o alistamento militar; fornecimento de Certificado de Dispensa (CDI), e de Certificado de Dispensa do Serviço Alternativo (CDSA); e o alistamento militar feminino voluntário. “Reativamos esse serviço de suma importância aos cidadãos ladarenses, principalmente do sexo masculino e que, inclusive se não efetivados podem gerar problemas documentais ao munícipe”, destacou o Prefeito de Ladário, Munir Ramunieh.
Serviço Militar Obrigatório
Segundo informações do Governo Federal (https://www.gov.br/pt-br/servicos/alistar-se-no-servico-militar-obrigatorio), o Serviço Militar consiste no exercício de atividades específicas desempenhadas pelas Forças Armadas (Marinha, Exército e Aeronáutica) e compreenderá, na Mobilização de Pessoal, todos os encargos com a Defesa Nacional e terá a duração normal de 12 (doze) meses. Todos os brasileiros são obrigados ao Serviço Militar, conforme previsto no Art. 143 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
Quem estiver em débito com o Serviço Militar não poderá:
– obter passaporte ou prorrogação de sua validade;
– ingressar como funcionário, empregado ou associado em instituição, empresa ou associação oficial, oficializada ou subvencionada; assinar contrato com o Governo Federal, Estadual, dos Territórios ou Municípios;
– prestar exame ou matricular-se em qualquer estabelecimento de ensino;
– obter carteira profissional, registro de diploma de profissões liberais, matrícula ou inscrição para o exercício de qualquer função e licença de indústria e profissão;
– inscrever-se em concurso para provimento de cargo público.
A Junta Militar de Ladário funciona de segunda à sexta-feira, das 7h às 13h, nas dependências da Prefeitura Municipal, localizada na rua Corumbá, nº 500, no centro de Ladário/MS.
*Informações e foto Comunicacão PML