Na última terça-feira, dia 4 de fevereiro, foi publicada a Portaria 001/2025, que estabelece regras específicas para a participação de crianças e adolescentes em eventos carnavalescos de Corumbá e Ladário em 2025. A iniciativa visa assegurar a segurança e o bem-estar dos jovens durante o período de festividades, que se estende de 8 de fevereiro a 9 de março na região. Em Ladário o lançamento oficial da programação de carnaval será neste sábado, 8 de fevereiro, enquanto em Corumbá a folia começa oficialmente no dia 13 de fevereiro.
Assinada pelo juiz Maurício Cleber Miglioranzi Santos, da 1ª Vara Cível da Infância e Adolescência da comarca de Corumbá, a portaria regulamenta a entrada e permanência de menores em locais de diversão, como desfiles de rua, bailes e outros eventos carnavalescos. O principal objetivo da medida é garantir que as crianças e adolescentes possam participar das festividades de forma segura, respeitando limites de idade, horários e a supervisão adequada.
Prioridade
Além da publicação da Portaria 001/2025, a comarca de Corumbá tem intensificado suas ações no combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes. Para o carnaval deste ano, uma campanha de conscientização está sendo promovida com o objetivo de esclarecer a população local sobre os riscos e consequências da exploração sexual infantojuvenil, destacando ainda os cuidados que os pais devem ter especialmente em locais movimentados.
A iniciativa visa incentivar os cidadãos a denunciarem qualquer suspeita ou situação de abuso por meio do Disque 100, um canal seguro e sigiloso para receber denúncias e garantir a proteção de menores. A ação é parte de um esforço contínuo do Judiciário de Corumbá para garantir a integridade e os direitos das crianças e adolescentes, não apenas durante as festividades carnavalescas, mas ao longo de todo o ano.
Sobre a Portaria
Entre outras questões, a Portaria 001/2025 estabelece as condições para a participação em desfiles de rua, como os de escolas de samba, trios elétricos e blocos carnavalescos. Nestes casos, crianças e adolescentes podem assistir aos desfiles sem limitação de horário, desde que acompanhados dos pais ou responsáveis. No entanto, há restrições para a participação ativa nos desfiles.
De acordo com o documento, somente crianças com mais de 8 anos podem participar dos desfiles de rua, desde que estejam acompanhadas ou autorizadas expressamente pelos pais ou responsáveis e fiquem em áreas destinadas a essa faixa etária, com monitores para garantir a segurança e a integridade física dos menores. Já os adolescentes, com idade a partir de 12 anos, poderão participar dos desfiles de rua, desde que acompanhados ou com autorização expressa de seus responsáveis.
Restrições
Em relação a bailes e eventos realizados em recintos fechados, como clubes e salões, a portaria impõe restrições mais rígidas. Crianças menores de 12 anos só poderão participar das matinês com horário de término até as 21 horas, e sempre devidamente acompanhadas dos pais ou responsáveis.
Já os adolescentes a partir de 12 anos poderão frequentar esses eventos, com a condição de que estejam acompanhados ou autorizados por seus responsáveis legais. Eles deverão, inclusive, estar portando os devidos termos judiciais para apresentar às autoridades caso sejam solicitados.
Controle
A Portaria 001/2025 também define que o controle do ingresso e permanência de crianças e adolescentes nos locais ficará a cargo dos promotores dos eventos ou responsáveis pelas escolas de samba e blocos carnavalescos. Eles devem tomar as medidas necessárias para preservar a integridade física e moral dos menores, com especial atenção para a proibição do consumo de álcool e outras substâncias entorpecentes.
A fim de garantir a fiscalização da portaria, é fundamental que crianças, adolescentes e seus acompanhantes, sejam pais ou responsáveis, estejam munidos de um documento de identificação com foto. Para os menores de 12 anos, será permitida a apresentação da certidão de nascimento.
Sanções
De acordo com o documento, o não cumprimento das disposições da portaria, bem como das responsabilidades relacionadas ao poder familiar, tutela ou guarda, poderá resultar na aplicação de uma multa que varia de três a 20 salários-mínimos. Em caso de reincidência, o valor da multa será dobrado, conforme o artigo 249 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Além disso, poderá ser determinada a proibição do exercício da atividade, caso seja constatado que ela prejudica os interesses de crianças e adolescentes, sempre respeitando o direito ao contraditório e à ampla defesa.
Para o juiz Mauricio Cleber Miglioranzi Santos, diretor do Foro de Corumbá, com a assinatura da Portaria 001/2025 o Judiciário reforça seu compromisso com a proteção de crianças e adolescentes, garantindo que possam aproveitar as festas carnavalescas com segurança, respeito aos direitos e com a supervisão adequada. Segundo ele, o cumprimento das novas regras será monitorado ao longo do período carnavalesco, a fim de assegurar que todos os envolvidos cumpram as disposições legais estabelecidas.
“Conforme determina o ECA, é atribuição da Justiça regulamentar horários de participação de crianças e adolescentes em eventos públicos, existindo regulamentação para todo o ano. Contudo, no período carnavalesco, pelas peculiaridades da festa, é editado um regramento próprio. Sua eficácia conta não somente com a participação das autoridades públicas, mas reforça o direito/dever de mães, pais e responsáveis de zelarem pela segurança dos menores de 18 anos”, explica o magistrado.
“Por isso, acompanhar os filhos nos eventos, emitir devidamente as autorizações quando estiverem autorizados a participar sozinhos, garante a crianças e adolescentes de Corumbá e Ladário uma participação sadia neste evento cultural”, completa.
*Secretaria de Comunicação TJ/MS