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Medidas provisórias de preservação do Pantanal aguardam decisão no Congresso

 

Pelo menos três MPs (Medidas Provisórias) que tratam sobre a preservação do Pantanal aguardam decisão do Congresso. As medidas precisam de aprovação dos parlamentares para garantir o andamento das ações para lidar com eventos climáticos. Em 2024, Mato Grosso do Sul registrou mais de 13 mil focos de queimadas — o pior cenário dos últimos 22 anos.

Durante o segundo semestre de 2024, o Governo Federal publicou três medidas provisórias que davam amparo para Mato Grosso do Sul e outros estados assolados pelas queimadas.

A primeira delas é a MP 1268/24, editada em 23 de outubro. A medida liberou crédito de R$ 938,4 milhões para diversos ministérios. Entre eles, os ministérios da Justiça e Segurança Pública; da Saúde; do Meio Ambiente e Mudança do Clima; do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar e da Pesca e Aquicultura.

Assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a medida visa ações voltadas para o Pantanal e Amazônia, que sofreram com a seca e incêndios florestais. Conforme a Câmara dos Deputados, a maioria desses recursos se destinam ao pagamento do auxílio extraordinário previsto na MP 1263/24, de R$ 418,4 milhões.

Recursos para combate aos incêndios

Já a MP 1276/24, editada em 25 de novembro de 2024, flexibiliza a transferência de recursos federais para o combate de incêndios florestais. Assim, municípios e estados dispensam convênios ou instrumentos do tipo, desde que haja uma situação de emergência ambiental. Essas MPs estão em análise na Comissão de Orçamento.

Em mensagem ao presidente da República, a ministra do Meio Ambiente, Marina Silva, destacou o aumento de incêndios no Pantanal. “Dados do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais indicam que tem aumentado, sobretudo na Amazônia, mas também no Cerrado e no Pantanal, o percentual de áreas de florestas e de vegetação nativa objeto de incêndio florestal”, apontou a chefe da pasta.

Por fim, a MP 1281/24 abriu crédito extraordinário de R$ 233,2 milhões para os ministérios de Minas e Energia; do Meio Ambiente e Mudança do Clima; e de Portos e Aeroportos. Então, editada em 24 de dezembro, a medida libera o recurso para ações no Pantanal e Amazônia.

O valor deverá ser utilizado em ações emergenciais para lidar com desastres naturais. Parte do montante será utilizada para o custeio de diárias e passagens, aquisição de equipamentos (bases móveis), fretamento de aeronaves, além de outras despesas consideradas urgentes. Enquanto isso, a MP 1281/24 está em processo de criação da comissão mista para análise do tema.

Pantanal em chamas

Mais do que nunca, 2024 evidenciou os efeitos das mudanças climáticas e o quão em risco o planeta está. Os 13.041 focos de queimadas registrados em Mato Grosso do Sul ao longo do ano concedem média de 35,7 focos de incêndio por dia.

Além disso, diferente dos outros anos, quando as chamas se propagavam com maior intensidade entre agosto em novembro, em 2024 elas chegaram antes. Pegando brigadistas e autoridades de surpresa, junho e julho foram os meses com maior número de focos da história para o período.

Assim, 2024, em termos de queimadas, só perdeu para 2002, com 14.543 focos. Dados de outubro de 2024 do MAP Biomas, mostram que Corumbá é o município com maior área queimada, sendo 1 milhão e 741 mil hectares.

Como funciona uma MP?

As medidas provisórias são autorizadas em caso de relevância e urgência. O presidente da República é responsável pela publicação.

Assim, são adotadas como lei desde a edição em diário oficial. Vale pontuar que as MPs têm validade de até 120 dias.

Ou seja, se a Câmara e ou o Senado não aprovarem as medidas durante este período, perdem a validade. Após análise nas comissões, as MPs seguem para votação no plenário, processo semelhante ao de projeto de lei.

O quórum para votação é de maioria absoluta, ou seja, 257 deputados presentes. Já para aprovação é preciso a maioria dos votos, em turno único.

Se alterada, a MP é transformada em PLV (Projeto de Lei de Conversão). Com isso, precisa passar pela sanção ou veto do presidente da República. Assim como projetos de lei, o veto pode ser total ou parcial.

Em caso de veto, haverá votação pelo Congresso. Por fim, para rejeitar um veto e manter a medida, é necessário o voto da maioria absoluta de deputados (257) e senadores (41).

*Midiamax