Por unanimidade e com o parecer, os desembargadores do Órgão Especial concederam liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2011.020969-5 proposta pelo prefeito de Corumbá contra a Lei Municipal nº 2181/11, que dispõe sobre a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano e das Taxas de Serviços Urbanos ao contribuinte aposentado ou pensionista.
A Câmara de Vereadores daquele município iniciou processo legislativo que culminou com a promulgação da lei municipal atacada. O processo foi encaminhado ao prefeito, que vetou o projeto de lei, em razão da inconstitucionalidade formal existente no vício de iniciativa legislativa, isto é, a proposição deveria ser de iniciativa do Executivo municipal.
De acordo com o processo , os vereadores ignoraram as razões apresentadas no veto e promulgaram a Lei Municipal nº 2181/11. O prefeito aponta que a lei renuncia receita, por isso não poderia ter sido proposta pelos vereadores, nos termos do disposto no art. 160, I,II e III da Constituição Estadual, aplicado por simetria, combinado com parágrafos 1º e 2º do art. 163 e art. 2º – todos da mesma norma.
Para o relator do processo, Des. João Carlos Brandes Garcia, a liminar para suspender a eficácia da Lei Municipal nº 2181/11 é necessária, já que estão presentes os dois requisitos necessários para concessão da medida: fumus boni iuris, em razão da violação à cláusula de reserva de iniciativa e o periculum em mora, pelo fato de os beneficiários a qualquer tempo poderem requerer os benefícios previstos na lei municipal.
“Estou deferindo a liminar porque entendo que no caso houve vicio de iniciativa. Renúncia de receita é matéria, segundo entendo, de iniciativa do prefeito, não da Câmara de Vereadores. Por essa razão e com parecer, estou deferindo a liminar para suspender a eficácia da lei municipal”, disse o relator em seu voto. (Informações TJ/MS)
Por: Da Redação