Prefeitura convoca aprovados no Processo Simplificado da Assistência para entrega de documentação
A Prefeitura de Corumbá, por meio da Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento, convocou os candidatos classificados no Processo Seletivo Simplificado destinado à Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania para entrega de documentação. O edital n° 006/13/2022 com a relação nominal e os horários de apresentação foi publicado no DIOCORUMBÁ dessa segunda-feira, 17.
O candidato (a) convocado (a) que não comparecer para a entrega de documentos e assinatura do contrato no prazo determinado pelo edital será automaticamente eliminado, e, para a vaga remanescente será convocado outro candidato, seguindo rigorosamente a ordem de classificação final do processo.
O candidato convocado para a contratação temporária, deverá apresentar original e cópia, dos seguintes documentos:
- Registro Geral de Identificação – RG ou equivalente;
- Inscrição no Cadastro de Pessoa Física – CPF/MF; (atualizado)
- Título de Eleitor;
- Comprovante de Quitação eleitoral da última eleição;
- Cadastramento no PIS/PASEP; (atualizado)
- 01 (uma) foto 3×4;
- Comprovante de residência atualizada ( Luz, Telefone ou Água );
- Certidão de Nascimento ou Casamento;
- Certidão de nascimento dos filhos dependentes com seus respectivos cadastros de Pessoa Física – CPF
- Comprovante de escolaridade, conforme a exigência para o cargo, (diploma e/ou certificado);
- Certificado militar, quando couber;
- Carteira de Identidade Profissional – Quando couber;
- Carteira Nacional de Habilitação – CNH – com a categoria exigida para o cargo, quando couber;
- Certidões passadas na Justiça Estadual, Federal e Eleitoral, observando o respectivo domicílio, de não possuir condenação criminal com trânsito em julgado, nos 05 (cinco anos). Quando as certidões forem positivas, também deverá apresentar as respectivas certidões de objeto e pré atualizadas de cada um dos processos indicados;
- Atestado médico, informando que goza de boa saúde física e mental;
- Declaração de bens e ou Declaração de Imposto de Renda. Caso não faça Declaração de Imposto de Renda, será preenchido no ato da entrega de documentos a Declaração de Bens emitida pelo setor de Recursos humanos – RH;
- Declaração que não ocupa cargo, emprego ou função pública, exceto nas hipóteses de acumulações permitidas no inciso XVI, do artigo 37 da Constituição Federal – Essa declaração será preenchida no ato da entrega de documentos em formulário próprio emitido pelo setor de Recurso Humanos – RH;
*Comunicação PMC