Corumbá

Com vagas para 50 casais, Prefeitura abre inscrições para Casamento Civil Comunitário 2022

 

A Prefeitura de Corumbá, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, abriu nesta terça-feira, 14 de junho, as inscrições para o Casamento Civil Comunitário 2022. São 50 vagas e os interessados devem procurar o CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) do seu bairro até o dia 10 de julho.

Para habilitação, os casais devem apresentar os seguintes documentos:

Solteiro: Certidão de nascimento atualizada dos noivos (emitida nos últimos 60 dias); Comprovante de residência atualizado dos noivos; CI/RG e CPF dos noivos; Informar data e local de nascimento e endereço atual de seus genitores ou, caso sejam falecidos, data e local do falecimento deles; e 02 Testemunhas com CI/RG e CPF.

Divorciado: Certidão de casamento com averbação do divórcio (emitida nos últimos 60 dias); Certidão de nascimento atualizada (constando as anotações de casamento e de separação e/ou divórcio); Petição inicial (separação e/ou divórcio) e cópia da sentença; Comprovante de residência atualizado dos noivos; CI/RG e CPF dos noivos; Informar data e local de nascimento e endereço atual de seus genitores ou, caso sejam falecidos, data e local do falecimento deles; 02 Testemunhas com CI/RG e CPF.

Viúvo: Certidão de casamento atualizada com anotação do óbito (emitida nos últimos 60 dias); Certidão de Óbito; Certidão de nascimento atualizada (constando a anotação de casamento); Formal de Partilha ou Inventário Negativo; Comprovante de residência atualizado dos noivos; CI/RG e CPF dos noivos; Informar data e local de nascimento e endereço atual de seus genitores ou, caso sejam falecidos, data e local do falecimento deles; 02 Testemunhas com CI/RG e CPF.

Estrangeiro (solteiro): Certidão de nascimento atualizada (emitida nos últimos 60 dias), traduzida por um tradutor juramentado e registrada no Cartório do 4º Ofício ou apostilada; Declaração de solteiro atualizada (emitida nos últimos 60 dias), traduzida por um tradutor juramentado e registrada no Cartório do 4º Ofício ou apostilada; Comprovante de residência atualizado dos noivos; CI/RG, RNE e/ou Passaporte dos noivos – visto de entrada no país; Informar data e local de nascimento e endereço atual de seus genitores ou, caso sejam falecidos, data e local do falecimento deles; 02 testemunhas com CI/RG e CPF.

Estrangeiro (divorciado): Certidão de casamento, com averbação de divórcio atualizada (emitida nos últimos 60 dias), traduzida por um tradutor juramentado e registrada no Cartório do 4º Ofício ou apostilada; Certidão de nascimento atualizada (constando as anotações de casamento e de separação e/ou divórcio), traduzida por um tradutor juramentado e registrada no Cartório do 4º Ofício ou apostilada; Petição inicial (separação e/ou divórcio) e cópia da sentença, traduzida por um tradutor juramentado e registrada no Cartório do 4º Ofício; Comprovante de residência atualizado dos noivos; CI/RG, RNE e/ou Passaporte dos noivos – visto de entrada no país; Informar data e local de nascimento e endereço atual de seus genitores ou, caso sejam falecidos, data e local do falecimento deles; 02 testemunhas com CI/RG e CPF.

Estrangeiro (viúvo): Certidão de casamento atualizada com anotação do óbito (emitida nos últimos 60 dias), traduzida por um tradutor juramentado e registrada no Cartório do 4º Ofício ou apostilada; Certidão de Óbito, traduzida por um tradutor juramentado e registrada no Cartório do 4º Ofício ou apostilada; Certidão de nascimento atualizada (constando a anotação de casamento), traduzida por um tradutor juramentado e registrada no Cartório do 4º Ofício ou apostilada; Formal de Partilha ou Inventário Negativo, traduzida por um tradutor juramentado e registrada no Cartório do 4º Ofício ou apostilada ; Comprovante de residência atualizado dos noivos; CI/RG, RNE e/ou Passaporte dos noivos – visto de entrada no país; Informar data e local de nascimento e endereço atual de seus genitores ou, caso sejam falecidos, data e local do falecimento deles; 02 testemunhas com CI/RG e CPF.

Os comprovantes de residência (contas de água, luz ou telefone) devem estar em nome dos noivos. Caso o mesmo esteja em nome de terceiro, devem apresentar juntamente com o comprovante uma declaração de residência com firma reconhecida. Os documentos de identificação (RG, RNE, PASSAPORTE E CNH) devem estar em perfeito estado de conservação sem rasura e não devem estar replatificados; faltando foto ou pedaço do documento e dentro da data de validade.

Caso os noivos não saibam as informações sobre seus genitores escrevam: “desconheço informações”. Os noivos devem mencionar se haverá alteração dos nomes ao preencher o formulário.

*Comunicação PMC