Projeto de Lei do vereador Jonil garante inclusão de servidores do apoio técnico administrativo e operacional da educação no rateio do FUNDEB
O vereador Jonil Junior Gomes Barcellos (PTB), apresentou na última sessão ordinária na Câmara Municipal, um Projeto de Lei Complementar que dispõe sobre o rateio das sobras de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), com os servidores em efetivo exercício na Educação Básica de Ladário.
Conforme o projeto, entendem-se como profissionais da Educação Básica os trabalhadores da educação básica, com ou sem cargo de direção e chefia, os profissionais do magistério e os servidores que atuam na realização de serviços de apoio técnico administrativo e operacional.
O rateio refere às sobras da parcela de 70% (setenta por cento) do FUNDEB, destinada ao pagamento da remuneração dos profissionais da educação básica, apurada no exercício de 2022. Para efeitos de distribuição, o rateio será feito ao servidor na proporção da sua jornada de trabalho.
O valor a ser repassado aos profissionais da educação básica será pago em depósitos bancários distintos, na mesma conta bancária vinculada à folha de pagamento destes profissionais.
Ainda conforme o projeto, os profissionais estatutários em processo de aposentadoria, ou licenças superiores a seis meses somente perceberão o rateio na proporcionalidade dos meses laborados, em efetivo exercício, no respectivo ano. Os servidores cedidos não participarão do rateio.
“Cabe destacar que a Lei ora apresentada terá sua validade a partir do exercício financeiro de 2022, afim de não entrar em conflito com as normas ora impostas pela Lei nº 173/2020, que vedou até o fim de 2021 conceder, a qualquer título, vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a membros de Poder ou de órgão, servidores e empregados públicos e militares, exceto quando derivado de sentença judicial transitada em julgado ou de determinação legal anterior à calamidade pública”, explicou o parlamentar reforçando que a Educação Básica é o caminho para assegurar a todos os brasileiros a formação comum indispensável para o exercício da cidadania.
Outro ponto apresentado pelo vereador, foi a inclusão da Emenda Constitucional nº 53, de 19 de dezembro de 2006, que em seu artigo 2º, alterou a redação do artigo 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT, determinando a destinação de recursos aos Fundos de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, para o prover da manutenção e do desenvolvimento da Educação Básica e, destaque-se, para assegurar uma remuneração condigna aos trabalhadores da Educação.
“É importante lembrar que a recente Lei Federal nº 14.113/2020, determina que os recursos do FUNDEB deverão ser destinados, em proporção não inferior a 70%, ao pagamento dos profissionais da Educação Básica em efetivo exercício. Além do percentual passar de 60% para 70%, agora nesse número estão inclusos todos os profissionais da Educação Básica, inclusive os servidores da educação que atuam na realização de serviços de apoio técnico administrativo e operacional”, finalizou.
O projeto foi encaminhado para a comissão pertinente. Para se transformar em Lei, o projeto precisa ser aprovado em duas votações na Câmara. Após esse trâmite, o mesmo segue para sanção do prefeito Iranil Soares e publicação na imprensa oficial.