Publicado na edição desta quarta-feira, 07 de julho, do DIOCORUMBÁ, o Decreto Nº 2.614 estabelece novas medidas de restrição temporária em razão do COVID-19 em Corumbá. A decisão levou em consideração o reposicionamento da classificação do município, nos termos da deliberação do Comitê do Prosseguir, na qual foi enquadrado na classificação de bandeira laranja.
Foi considerado ainda que, embora a campanha de imunização em Corumbá esteja em adiantada fase de execução e indicadores que apontam para uma desaceleração dos índices de contaminação e ocupação hospitalar, o atual momento ainda exige cautela por parte da Administração Pública.
Desta forma, fica permitido o funcionamento do comércio geral de bens e serviços até às 19 horas (nos termos especificados no Decreto Nº 2.614), e estabelecido o Toque de Recolher no período das 22 às 5 horas no perímetro urbano do município. De forma excepcional, no período de 8 a 21 de julho de 2021, o funcionamento do comércio e serviços, nos segmentos elencados abaixo serão regrados da seguinte forma:
I- Supermercados, hipermercados, açougues, padarias, comércio de hortifruti e congêneres, todos os dias até às 21h;
II- Distribuidoras de água mineral e gás, todos os dias até às 21h;
III- Hospitais e estabelecimentos de serviços de saúde de pronto atendimento e alto risco e seus acessórios poderão funcionar ininterruptamente;
IV – Farmácias, diariamente até às 22h, excetuando deste dispositivo os estabelecimentos que estiverem em regime de plantão, estes podendo funcionar durante o período do toque de recolher;
V – Serviços de transporte complementar de passageiros, inclusive por aplicativos, poderão realizar corridas e viagens normalmente até às 22h, após esse horário é permitido o transporte somente em casos de urgência ou emergência;
VI – Postos de combustível, até às 22h, exclusivamente para abastecimento, podendo funcionar dois estabelecimentos em regime de plantão durante o período do toque de recolher;
VII – Serviços de entrega de comida pronta (delivery) até às 23h, devendo os estabelecimentos manterem suas portas fechadas;
VIII – Serviços funerários, normalmente até às 22h, posteriormente, somente em regime de plantão;
IX – Serviços médico-veterinários de urgência e emergência, normalmente até às 22h, posteriormente, somente em regime de plantão;
X – Borracharias para o atendimento de emergências ligadas às atividades previstas no presente decreto poderão funcionar até às 22h, podendo operar em regime de plantão durante o período do toque de recolher.
XI – restaurantes, lanchonetes e bares que forneçam refeições: todos os dias, até às 22h;
XII – conveniências e congêneres: todos os dias, das 7 às 21h, autorizada a venda apenas via gradil, proibido o consumo no local, calçada ou imediações, devendo ser recusada a venda caso seja observada esta prática, sendo de responsabilidade do estabelecimento evitar a ocorrência de aglomeração, passível de multa e/ou interdição da atividade em caso de descumprimento.
Está permitida a prática esportiva coletiva amadora em qualquer recinto, com capacidade máxima limitada a 50% (cinquenta por cento) do total permitido. Também ficam permitidas aulas presenciais em estabelecimentos de ensino regular privados, inclusive, creches e cursos preparatórios em geral.
Por outro lado, fica vedado o funcionamento de serviços não essenciais de alto risco, assim especificados: Clubes sociais; Sinuca e similares. Já os salões de beleza, barbearias, cabelereiros e afins terão o seu funcionamento até às 19 horas, podendo funcionar somente com horário marcado e garantindo total observância às medidas de biossegurança efetivadas.
Também está permitida a realização de eventos privados em salões de festa, como batizados, casamentos, aniversários e similares, sem a cobrança de ingressos, com ocupação máxima de 50% da capacidade total, limitado ao total de 150 pessoas, respeitadas as medidas de biossegurança em vigor. O funcionamento das feiras livres, de acordo com o protocolo de biossegurança aplicável à atividade, está autorizado.
Os órgãos do Poder Público Municipal retomarão com seu funcionamento normal, das 7h30min às 13h30min, inclusive prestando regular atendimento ao público externo. Fica permitida a realização de celebrações religiosas remotas ou presenciais, com 30% da capacidade do local, sendo limitadas ao máximo de duas reuniões por dia e com capacidade limitada a 100 (cem) pessoas, independente do tamanho da instituição religiosa, mantidas as medidas de biossegurança aplicáveis ao caso.
*Informação do Portal da PMC