Estado

Defensoria Pública e Ministério Público conseguem liminar contra bancos por propaganda enganosa em MS

 

A Defensoria Pública de MS e o Ministério Público conseguiram liminar no agravo da ação coletiva ajuizada contra os principais bancos nacionais (Banco do Brasil, Bradesco Financiamentos, Itaú Unibanco, Itaú Consignado e Santander), por entenderem a existência da prática de publicidade enganosa.

As instituições destacam na ação que as agências financeiras omitiram informações essenciais na divulgação do produto chamado “prorrogação de dívidas”, em especial, que a operação bancária se apresentava como refinanciamento do saldo devedor do contrato, com aumento no valor final da dívida por conta da cobrança de juros aplicados no recálculo das prestações e também em razão da carência concedida para o início do pagamento das novas prestações.

Conforme decisão do desembargador Divoncir Schreiner Maran, “não há informação clara e precisa sobre a possibilidade de cobrança de juros e outros encargos, encaminhando o consumidor a consultar/procurar o seu banco para obter maiores informações”.

Pontua, ainda, que “todos os bancos se utilizam da propaganda de que os empréstimos serão prorrogados para induzir o consumidor a ‘prorrogar’ o empréstimo em outra modalidade, em geral o refinanciamento, com cobrança dos encargos e juros nas parcelas finais, com informações totalmente desencontradas das fornecidas pela FEBRABAN”.

O desembargador afirma que “as informações repassadas aos consumidores devem ser entregues de maneira clara, especialmente, nesse período de dificuldade pelo qual passa não só o Brasil, mas todo o Mundo, sendo certo que a utilização de qualquer forma de manipulação da população deve ser coibida”.

Dentre outras providências, a liminar do agravo determina:

I) Obrigar os agravados a cumprir, no prazo de 10 dias, a publicidade realizada pela FEBRABAN para prorrogar o vencimento de dívidas de clientes pessoas físicas e micro e pequenas empresas para os contratos vigentes em dia e limitados aos valores que já foram usados pelo consumidor, sem cobrança adicional de juros ou outros encargos moratórios. Importante considerar que o requisito aqui imposto que é o adimplemento do contrato até 16 de março de 2020;

II) Que os agravados se abstenham de utilizar em seus canais próprios as promoções “prorrogação de contrato” ou expressões que levem a crer que os contratos serão dessa maneira recalculados em decorrência da pandemia, quando, na verdade, haverá refinanciamento da dívida;

III) Fixar multa de R$ 500,00 por reclamação de consumidor que, estando com o contrato adimplido até a data de 16 de março de 2020 e se enquadrar na possibilidade do plano de prorrogação, for cobrado por juros e encargos indevidos na forma dos itens I e II desta decisão. As multas serão revertidas para o Fundo Estadual de Defesa dos Direitos do Consumidor – FEDDC.

A Defensoria Pública de MS ajuizou a ação coletiva por meio do coordenador do Núcleo Institucional de Promoção e Defesa do Consumidor e Demais Matérias Cíveis Residuais (Nuccon), defensor público Homero Lupo Medeiros, e o Ministério Público Estadual é representado pelo promotor de Justiça do Consumidor, Fabrício Proença Azambuja, e pela promotora de Justiça, Ana Cristina Carneiro Dias.

*Carla Gavilan Carvalho – Defensoria Pública MS