A Energisa Mato Grosso do Sul – Distribuidora de Energia S.A. foi multada pela Agência Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon de Corumbá) em R$ 153.600,00 (80 mil unidades do Valor de Referência do Município), por desrespeitar os princípios fundamentais que regem o Código de Proteção e Defesa do Consumidor, ao substituir equipamentos de medição de imóveis na cidade, sem prévia comunicação aos consumidores.
A decisão, datada de 13 de dezembro de 2019, e assinada pelo diretor-executivo do Procon, Vital Gonçalves Migueis, foi resultado de um requerimento apresentado em sessão da Câmara Municipal, pelo vereador Ubiratan Canhete de Campos Filho. Com os novos medidores, a leitura ocorre de forma online e não mais presencial.
Na oportunidade, Bira solicitou que o Procon notificasse a Energisa, solicitando informações a respeito do procedimento adotado para substituição dos equipamentos de medição das unidades consumidoras, se a empresa comunicava por meio de correspondência específica, citando o motivo da substituição e as leituras do medidor instalado e retirado, conforme preceitua o artigo 73, parágrafo 4º da Resolução n.º 414 de 2010 da ANEEL.
O vereador fez a solicitação tendo em vista constantes reclamações por parte dos consumidores, em relação aos serviços prestados pela empresa, entre elas, a que se refere a troca dos medidores. “Tivermos informações na época de que a empresa são notificava com antecedência, por correspondência específica, e que não informava a leitura dos medidores retirados e dos novos instalados”, explicou.
“Além disso, os consumidores perceberam substancial aumento nas faturas de energia elétrica a partir da troca dos medidores, colocando em dúvida a lisura dos equipamentos. Por isso entramos com esse pedido junto ao Procon, o que resultou em abertura de um processo administrativo e a aplicação de uma multa à empresa”, ressaltou.
Após abertura do processo administrativo, o Procon citou que a Energisa “no momento em que realiza a troca do medidor de energia elétrica do consumidor arbitrariamente e sem a prévia comunicação, transgride a lei vigente”, pois deixou de prestar um serviço público adequado e eficiente, o que é infração grave prevista no Decreto nº 426/08, ficando sujeita às penalidades cabíveis. Além disso, deixou de prestar as informações solicitadas pela Agência por meio da notificação nº 004/2019. (Texto/Fonte: Assessoria de Comunicação do Vereador)