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Assessor jurídico da FETEMS explica decisão do STF sobre concursos

 

De acordo com o advogado e assessor jurídico da FETEMS a decisão do STF, de que os aprovados em concurso público têm o direito de ser nomeados nas vagas abertas pelo concurso(com exceção do cadastro de reserva), a decisão criou “um ordenamento jurídico, uma figura de repercussão geral”.

Franco explica que: “de agora em diante todos os processos em tramite no país estão veiculados a essa decisão”.

A medida tem uma implicação direta em relação a FETEMS em aproximadamente 80 ações. São funcionários administrativos que foram aprovados em concurso público dentro do número de vagas e impetraram mandados de segurança para serem chamados.

Apos essa ação dos servidores o governo estadual entrou com recurso no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul contra esses mandados.

“Agora o Tribunal deve negar seguimento aos recursos impetrados pelo Estado. A decisão de ontem acaba com os recursos e pacifica a questão”, explica Ronaldo Franco.

Alegação do Estado

O Estado de MS alegava que o candidato não tem direito certo de ser nomeado, apenas uma expectativa de que isso aconteça. E que isso serve para preservar a autonomia da administração pública para decidir se a nomeação é útil ou não.

No entanto, o relator, ministro Gilmar Mendes, considerou que a administração pública está vinculada ao número de vagas previstas no edital.

Mendes considerou que as vagas previstas em edital já pressupõem a existência de cargos e a previsão de lei orçamentária. “Entendo que o dever de boa-fé da administração pública exige o respeito incondicional às regras do edital, inclusive quanto à previsão das vagas no concurso público”, disse o ministro, que acrescentou que a única liberdade da administração pública é decidir quando o candidato será nomeado, dentro do prazo de validade do concurso.

 

Por: Da Redação