O Prefeito Municipal Iranil Sares sancionou na manhã desta terça-feira (15) a Lei Nº 1.045/2019 que trata da regulação do procedimento administrativo a ser adotado para a Regularização Fundiária Urbana (Reurb) no Município de Ladário.
Esta Lei foi sancionada após ser encaminhada à Câmara Municipal e aprovada pela mesma, se tornando Lei Nº 1.045/2019 se baseia nos termos da Lei Federal Nº 13.465/2017, aplicada para os núcleos urbanos informais comprovadamente existentes até 22 de dezembro de 2016.
A Reurb se compreende em duas modalidades; a Reurb de Interesse Social (Reurb-S) que trata da regularização fundiária aplicável aos núcleos urbanos informais ocupados predominantemente pela população de baixa renda e; a Reurb de Interesse Específico (Reurb-E) que trata da regularização fundiária aplicável aos núcleos urbanos informais ocupados por população não qualificada na hipótese de que trata o Reurb de Interesse Social (Reurb-S).
Ficará a cargo da Comissão Permanente de Regularização Fundiária (CPRF) constituída pela Administração Municipal, promover a instrução e andamento dos processos administrativos relativos à regularização fundiária urbana no município.
Para mais informações sobre a Lei Nº 1.045/2019 acesse o link: https://www.ladario.ms.gov.br/uploads/asset/file/10329/Lei_1045-2019-CML_Regulariza__o_Fundiaria.pdf
*Texto/Fotos: Assessoria de Comunicação e Imprensa da PML