Corumbá

Contribuinte corumbaense já pode aderir ao REFIS; prazo vai até novembro

 

Com o prazo de adesão iniciando hoje, 17 de setembro, a Prefeitura Municipal espera arrecadar até R$ 6 milhões com o Programa de Recuperação Fiscal para com a Fazenda Pública Municipal (REFIS/2019). O período de adesão é de 50 dias e expira em 05 de novembro. Para aderir, é necessária a quitação prévia de eventuais débitos do contribuinte para com a Fazenda Pública Municipal, referentes ao exercício de 2019 e vencidos até a data da adesão. A Lei Complementar 241 foi publicada no DIOCORUMBÁ desta quinta-feira, dia 16.

O REFIS 2019 é destinado a promover a regularização de créditos municipais relativos aos tributos municipais vencidos até dezembro de 2018, bem como outros débitos de natureza tributária e não tributária, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não, parcelados ou não, com exigibilidade suspensa ou não, exceto aqueles de responsabilidade ou substituição tributária. Em relação ao ISSQN, podem ser parcelados inclusive os débitos vencidos até junho de 2019. Também poderão ser incluídos no REFIS 2019 eventuais saldos dos parcelamentos judiciais ou extrajudiciais cancelados anteriormente à vigência da Lei.

“O REFIS foi feito pensando nos munícipes. É a oportunidade para ficar em dia com o Fisco Municipal. Além do cidadão, quem ganha também é o Município, com arrecadação para investimentos em obras”, destacou o prefeito Marcelo Iunes. “Dará, através da arrecadação, a oportunidade de dar andamento às obras e até mesmo no custeio da Prefeitura, já que com a crise econômica que assola o país, se precisarmos, teremos caixa”, argumentou o chefe do Executivo corumbaense.

Arrecadação para investimentos

“A Prefeitura tem projetos que dependem de arrecadação, precisamos ter recursos para esses investimentos. Temos expectativa de arrecadar até 6 milhões de reais, que vai ajudar bastante a realizarmos mais obras em Corumbá com recursos próprios. Já estamos fazendo muito com recursos próprios, principalmente nas obras que estavam paradas e recuperamos. Ao recuperarmos, o Governo Federal, por exemplo, só repassa aquele valor que estava previamente estabelecido, a diferença fica por conta do Município”, disse Iunes.

O programa de recuperação de crédito não está promovendo renúncia de receita, uma vez que o valor principal permanece preservado. É uma negociação no âmbito da política econômica municipal, com o objetivo de reduzir o estoque de créditos tributários, com consequente incremento de receita. Em 2017, último REFIS, a Prefeitura conseguiu retorno de 4 milhões e 100 mil reais.

As medidas constantes no Programa de Recuperação Fiscal são importantes tanto para o contribuinte, ao passo que é facilitada a quitação de débitos, alcançando inclusive os inscritos em dívida ativa e os em execução fiscal. “É uma grande oportunidade para o contribuinte evitar ações judiciais, evitar ter o nome protestado e evitar os efeitos da ação judicial através da adesão ao REFIS 2019. Certamente, o contribuinte vai sair numa condição muito melhor do que ao fazer um acerto judicial, em que teria de aceitar todos os valores com correções e juros. Com o REFIS vai ter os descontos que o Município está concedendo. Enquanto estiver com o parcelamento em vigor, corretamente em dia, o processo será suspenso. Com a quitação do valor, o processo é extinto e o contribuinte fica livre da ação judicial. É extremamente aconselhável a adesão”, salientou o procurador-geral do Município, Alcindo Cardoso do Valle Junior.

Como aderir e o REFIS

O secretário Municipal de Finanças e Gestão Pública, Luiz Henrique Maia de Paula, explicou como o contribuinte pode fazer a adesão ao Programa de Recuperação Fiscal para com a Fazenda Pública Municipal. “O contribuinte pode procurar o Centro de Atendimento ao Cidadão (CAC), que fica na rua Frei Mariano, n° 66, entre a rua Delamare e a avenida General Rondon. É preciso levar o BIC, que é o documento que identifica o imóvel e geralmente se encontra carnê do IPTU, ou estar munido de documento pessoal para que a equipe possa fazer a verificação dos débitos tributários e não tributários”, informou.

Não são passíveis de regularização através deste programa os débitos gerados via PGDAS-D (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório), relativos às pessoas jurídicas optantes do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições, devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional, instituído pela Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

Os débitos poderão ser quitados à vista ou em parcelas mensais e sucessivas, da seguinte forma: em parcela única com exclusão de 100% (cem por cento) dos valores referentes aos juros e multa de mora; em até 06 (seis) parcelas, com exclusão de 95% (noventa e cinco por cento) dos valores referentes aos juros e multa de mora; em até 12 (doze) parcelas, com exclusão de 90% (noventa por cento) dos valores referentes aos juros e multa de mora; em até 24 (vinte e quatro) parcelas, com exclusão de 80% (oitenta por cento) dos valores referentes aos juros e multa de mora; em até 36 (trinta e seis) parcelas, com exclusão de 60% (sessenta por cento) dos valores referentes aos juros e multa de mora; e em até 48 (quarenta e oito) parcelas, com exclusão de 40% (quarenta por cento) dos valores referentes aos juros e multa de mora.

Conforme estabelecido pela Lei Complementar 241, nenhuma parcela poderá ser inferior a R$ 100,00 (cem) reais, para pessoa física e R$ 200,00 (duzentos reais) reais, para pessoa jurídica.