Vencem na segunda-feira, 16 de julho, a primeira parcela ou pagamento à vista do Imposto Predial e Territorial Urbano 2018 de Corumbá (IPTU/2018). A quitação parcelada, em até seis vezes, vai até dezembro. Este ano, por determinação do prefeito Marcelo Iunes, o Município revogou cobranças das taxas de incêndio e limpeza pública, que estavam embutidas no IPTU. As taxas de coleta de lixo e a de conservação de vias públicas, lançadas todos os anos por previsão legal, seguem sendo cobradas.
O IPTU/2018 oferece descontos ao contribuinte. Para quem não tem débito anterior ou está em dia com o tributo, o desconto é de 30% no pagamento à vista. Nas parcelas o desconto é de 5%. Quem possui débito, somente no pagamento à vista é que será concedido desconto, que nesse caso é de 15%; no pagamento parcelado não será concedido desconto. Quem tem dívida anterior não terá desconto nas parcelas. Em todas as situações, a primeira parcela corresponde a 30% do valor do imposto. A parcela mínima não pode ser menor que R$ 50.
Ainda há possibilidade de o contribuinte quitar o débito anterior e ser beneficiado com os descontos oferecidos pelo Município. Mas, a data limite é hoje, 12 de julho, para se regularizar. “Quem está com algum débito anterior, e regularizar-se até a data de hoje (quinta-feira), emitimos a guia com os 30% no imposto”, explicou o coordenador de Cadastro Imobiliário, Daniel Rojas Nogueira. A data limite é o tempo da baixa bancária para o pagamento entrar no sistema e informar que não tem débito.
De acordo com o coordenador, o contribuinte pode procurar o Centro de Atendimento ao Cidadão, localizado na rua Frei Mariano, nº 66 – Centro, no horário das 08h às 16 horas, para solicitar a regularização ou sanar qualquer dúvida em relação ao imposto, inclusive até mesmo no dia do vencimento (16 de julho).
“Quando o contribuinte opta pela parcela, após a data de vencimento é gerado arquivo com todos os contribuintes que definiram pelo parcelamento, encaminhamos à gráfica que, a partir desse ponto, faz os carnês restantes. Não há impressão de uma vez só com, todas as parcelas, para evitar custos desnecessários com relação ao papel. A guia chegará no endereço do contribuinte. Também pode ser retirado pelo site. É informar o cadastro (antigo BIC) e CPF de quem está cadastrado na Prefeitura e lá pode emitir as demais parcelas”, informou o coordenador de Cadastro Imobiliário.
As guias para pagamento referentes aos tributos lançados no carnê do IPTU 2018, emitidas pelo Centro de Atendimento ao Cidadão e as guias emitidas pela internet neste endereço deverão ser pagas, exclusivamente, nas agências do Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, casas lotéricas ou no correspondente bancário do Banco do Brasil que fica na sede do CAC.
Na hipótese de não recebimento do carnê de IPTU e Taxas Correlatas 2018 até a data do vencimento, entrar em contato com a Secretaria Especial de Fazenda pelo telefone (67) 3907-5428 ou diretamente na sede do CAC.
Os contribuintes que não concordarem com os valores lançados do Imposto Predial e Territorial Urbano e com os referentes à cobrança das Taxas de Serviços Públicos Específicos e Divisíveis do exercício de 2018 poderão impugná-los, em conjunto ou separadamente.
Datas de vencimento do IPTU
Cota única ou 1ª parcela – 16 de julho (segunda-feira)
2ª parcela – 10 de agosto (sexta-feira)
3ª parcela – 10 de setembro (segunda-feira)
4ª parcela – 10 de outubro (quarta-feira)
5ª parcela – 12 de novembro (segunda-feira)
6ª parcela – 10 de dezembro (segunda-feira)