Jonil Junior Gomes Barcellos, vereador do PMN de Ladário, apresentou uma indicação ao diretor-presidente do PREVLADARIO (Instituto Municipal da Previdência Social de Ladário), Manuel de Jesus Filho, solicitando que envie à Casa de Leis um Projeto de Emenda Aditiva a Lei Complementar 67-A, que dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais de Ladário, incluindo na referida Lei o direito à aposentadoria especial para os guardas municipais e demais categorias que conforme Lei maior façam dela jus.
“O pedido esta amparado na Constituição Federal, pela Emenda Constitucional nº 47, onde implica na concessão do direito à aposentadoria especial ao trabalhador que se enquadre nos termos do artigo 40, inciso II e III da carta magna, dando a estes o privilégio de aposentar de forma diferenciada pelo exercício da função, no qual expõe o risco eminente a vida”, explicou Jonil.
O parlamentar ainda citou que já existem decisões do STJ ( Superior Tribunal de Justiça) e STF (Superior Tribunal Federal), dando a várias classes de servidores o referido direito previdenciário, “exemplo são as recentes decisões a favor da Guarda Municipal, por exercer atividades de risco sob condições especiais que prejudiquem a integridade física, e dos eletricistas que trabalham expostos a uma corrente igual ou superior a 250 volts. Além disso, o decano do STF, ministro Celso de Mello, disse que os guardas municipais desempenham funções de periculosidade, cabendo a eles as mesmas regras da aposentadoria do servidor público policial”, finalizou. (Assessoria de Imprensa do Vereador)