Decreto do boi em pé que reduziu ICMS alavanca comércio de animais em 83% no Mato Grosso do Sul
A comercialização de gado para abate em Mato Grosso do Sul deu um salto de 83% após a publicação do decreto do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) do boi em pé, em comparação com o resto do ano. A medida foi tomada pelo governador Reinaldo Azambuja para auxiliar os produtores rurais em meio à crise financeira que ocasionou o represamento de gado no pasto.
A comercialização de gado para abate em Mato Grosso do Sul deu um salto de 83% após a publicação do decreto do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) do boi em pé, em comparação com o resto do ano. A medida foi tomada pelo governador Reinaldo Azambuja para auxiliar os produtores rurais em meio à crise financeira que ocasionou o represamento de gado no pasto.
O presidente da Federação da Agricultura e Pecuária de MS (Sistema Famasul), Mauricio Saito, avaliou que a ação do Governo do Estado de Mato Grosso do Sul comprovou sua importância ao alavancar o aumento na venda de gado em pé em um momento de extrema dificuldade do pecuarista sul-mato-grossense. “Esta iniciativa ajudou a minimizar os impactos da baixa precificação da arroba do boi, além de proporcionar o escoamento de animais prontos de dentro das propriedades”, declarou Saito.
Conforme o governador Reinaldo Azambuja, a crise que ocasionou o represamento de gado no pasto, estava gerando prejuízos ao produtor que não vendia os animais; ao Estado que não arrecadava tributos; e ao consumidor que não estava tendo a carne que gostaria. O pedido para redução de alíquota partiu dos representantes da Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso do Sul (Famasul), do Movimento Nacional de Produtores no Estado (MNP/MS), da Associação dos Criadores de Mato Grosso do Sul (Acrissul) e da Frente Nacional da Pecuária de Corte (Fenapec). Também participaram das tratativas deputados estaduais e secretários de governo.
“Nós sabemos que o Brasil passa por momento difícil e no Governo não é diferente. Entendemos os apelos da categoria e autorizamos a redução do tributo, a princípio, por 90 dias. A alteração da alíquota na operação interestadual do gado vivo, teve como objetivo igualar a tributação e MS aos estados de São Paulo, Mato Grosso, Tocantins e Paraná – que praticam 7% – criando uma equivalência com os estados fornecedores para estimular a saída do boi sul-mato-grossense. Assim, além de dar uma alternativa ao mercado para comercializar o gado represado, evitamos o impacto negativo na arrecadação do imposto proveniente desse setor”, explicou Reinaldo Azambuja.
Com o decreto, a redução de base de cálculo fica condicionada a que a Guia de Trânsito Animal (GTA), expedida pela Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal (Iagro), indique a finalidade. Assim, as operações interestaduais com gado bovino ou bufalino para abate, destinadas a estabelecimentos abatedores, realizadas no período de 1º de julho a 30 de setembro de 2017, terão a base de cálculo do ICMS reduzida de 41,6667%, de forma que o imposto devido seja equivalente a 7% do valor da operação. (Diana Gaúna-Subsecretaria de Comunicação-Subcom)