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Metade dos deputados de MS apoiou urgência para votar reforma trabalhista

 

Dos oito deputados federais de Mato Grosso do Sul, quatro votaram a favor da urgência na tramitação da reforma trabalhista, aprovada na noite de ontem, no Congresso Nacional. Por 287 votos a 144, a reforma será votada com celeridade até maio.

Conforme lista de presença da votação que começou às 17h15 e encerrou pouco antes das 19 horas (horário de MS), os deputados Dagoberto Nogueira (PDT) e Elizeu Dionízio (PSDB) não participaram da votação.

Foram favoráveis a urgência da tramitação do projeto Carlos Marun (PMDB), Geraldo Resende (PSDB), Mandetta (DEM) e Tereza Cristina (PSB). Os integrantes da bancada petista, Zeca do PT e Vander Loubet, assim como outros deputados do partido, decidiram pela obstrução, recurso usado para impedir a votação da matéria, mas não tiveram sucesso.

Os petistas usaram as redes sociais para externar indignação depois da aprovação da urgência. “Volto a dizer o que disse ontem: é muito importante que todos continuemos a fazer mobilizações para barrar esse projeto, que vai rasgar a CLT e a legislação trabalhista que conquistamos ao longo de décadas de lutas”, disse Vander.

MUDANÇAS COM A REFORMA

Acordos coletivos

Como é: não se sobrepõem ao que é garantido pela CLT

Como fica: poderiam regulamentar jornadas de até 12 horas por dia, com limite de 48 horas na semana (incluindo horas extras) e 220 horas no mês, parcelamento de férias e banco de horas, entre outros

Férias

Como é: são parceladas em até duas vezes, em no mínimo dez dias corridos

Como fica: poderão ser parceladas em até três vezes, com nenhum período inferior a cinco dias corridos, e um superior a 14 dias corridos

Jornada parcial

Como é: é permitida jornada de até 25 horas semanais, sem hora extra, e com férias de 18 dias

Como fica: podem ser de até 30 horas semanais, sem hora extra, ou de até 26 horas semanais, com até seis horas extras. Ambas têm direito a férias de 30 dias

Demissão

Como é: trabalhador pode pedir demissão ou ser demitido com ou sem justa causa; nos dois primeiros casos, não recebe 40% de multa sobre o FGTS, nem tem acesso à conta do fundo

Como fica: poderia haver demissão de comum acordo entre patrão e empregado. Aviso prévio e multa seriam pagos pela metade, trabalhador tem acesso a 80% do saldo do FGTS, e trabalhador não pode pedir seguro-desemprego

Contribuição sindical

Como é: obrigatória para todos os trabalhadores e descontado diretamente do salário uma vez ao ano

Como fica: será cobrada apenas dos trabalhadores que autorizarem o desconto em seu salário

Terceirizados

Como é: empresa pode escolher se estende ou não ao terceirizado os mesmos serviços de alimentação, transporte, segurança e atendimento médico oferecidos ao empregado direto no local de trabalho

Como fica: inclusão dos terceirizados nesses benefícios será obrigatória e ficará proibida a recontratação de um funcionário como terceirizado por um período de 18 meses após a demissão

Deslocamento

Como é: tempo de deslocamento do trabalhador entre sua casa e a empresa é contabilizado na jornada quando o transporte é fornecido pelo empregador

Como fica: o tempo nesse deslocamento deixa de ser contabilizado na jornada mesmo que o transporte seja fornecido pelo empregador

 

Por: Da Redação