Em cerimônia realizada no Palácio do Planalto, em Brasília, o presidente da República, Michel Temer, sancionou nesta quinta-feira (16) a lei que estabelece a reforma do Ensino Médio. A nova legislação chegou ao Congresso Nacional, na forma de Medida Provisória, em setembro do ano passado, e teve como relator o senador Pedro Chaves (PSC/MS), que elaborou o texto final depois de ouvir professores, técnicos do governo, dirigentes do MEC, parlamentares, entidades do meio estudantil e especialistas da área de diferentes regiões do país.
“Para desenvolver um trabalho responsável, procurei me cercar dos mais conhecidos ideólogos e especialistas no assunto. Escutei e aprendi com todos os palestrantes que manifestaram suas opiniões nas diversas audiências públicas que realizamos na Comissão Mista do Congresso que analisou a Medida Provisória enviada pelo governo. Aceitei sugestões e críticas, sempre com base no mais profundo espírito republicano.
Adequamos à nossa realidade exemplos de sucesso introduzidos por outros países. Neste tema não tínhamos mais tempo a perder. Estou convencido que, de todas as reformas que vamos debater este ano, iniciamos pela mais importante”, garantiu o senador, ao ser cumprimentado pelo presidente Temer pela maneira ampla e democrática com que conduziu as discussões a respeito da nova legislação.
Para o ministro da Educação, Mendonça Filho, o senador sul-mato-grossense “produziu um trabalho extraordinário do ponto de vista da articulação política e competência técnica, preservando o eixo principal da reforma, que é a mudança estrutural mais importante da educação brasileira dos últimos 30 anos”.
A secretária estadual de Educação de Mato Grosso do Sul, Maria Cecília Amêndola da Motta, também parabenizou Pedro Chaves pela nova lei e destacou a importância da reforma para mudar os rumos da educação.
“As últimas avaliações nacionais e internacionais revelam que o ensino médio brasileiro é um fracasso, o que, por si só, justifica o caráter de urgência da nova legislação, conduzida de maneira bastante equilibrada pelo senador”, ressaltou. A secretária revelou que, até o final deste ano, 18 escolas de Mato Grosso do Sul oferecerão atividades em horário integral para o ensino médio, número que vai dobrar no ano que vem.
Principais pontos
A nova lei permite que as escolas possam escolher como vão ocupar 40% da carga horária dos três anos do Ensino Médio: 60% serão compostos de um conteúdo mínimo obrigatório, pela Base Nacional Curricular Comum (BNCC). O restante do tempo será definido de acordo com a proposta da escola, que deverá oferecer aos estudantes pelo menos um de cinco “itinerários formativos”, que são os seguintes:
– linguagens e suas tecnologias
– matemática e suas tecnologias
– ciências da natureza e suas tecnologias
– ciências humanas e sociais aplicadas
– formação técnica e profissional
Pedro Chaves ressalta que o ensino de português e matemática será obrigatório nos três anos do Ensino Médio. Também será compulsório o ensino de inglês, artes, educação física, filosofia e sociologia. Na versão original enviada pelo governo ao Congresso em setembro do ano passado, a Medida Provisória deixava claro que somente matemática e português seriam obrigatórios, mas o senador alterou a proposta inicial para acrescentar outras matérias.
A nova legislação incentiva o ensino integral e estabelece que a carga horária deve ser ampliada, progressivamente, até atingir 1,4 mil horas anuais. Atualmente, o total é de 800 horas. O texto fixa o prazo de cinco anos para que as escolas passem a ter carga horária anual de pelo menos mil horas. Foi criado também o Programa de Fomento à Implementação de Escolas em Tempo Integral, por meio do qual o Ministério da Educação apoiará a criação de 257 mil novas vagas no Ensino Médio integral.
“Originalmente, a previsão era repassar à rede de ensino R$ 2 mil por ano para cada aluno, durante quatro anos, mas depois de ouvir os professores, governadores e prefeitos de todas as regiões do país decidi ampliar esse prazo para 10 anos”, explicou o senador.
A lei do novo ensino médio prevê ainda a autorização para que profissionais com “notório saber”, reconhecido pelo sistema de ensino, possam dar aulas exclusivamente para cursos de formação técnica, desde que ligadas às áreas de atuação deles. Também ficou definido que profissionais graduados sem licenciatura poderão fazer uma complementação pedagógica para que estejam qualificados a ministrar aulas. (Assessoria de Imprensa)
Por: Da Redação